Acordo Coletivo
Registro MTE SP004768/2026 · Solicitação MR018998/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO / PISO NORMATIVO
O salário piso normativo das ocupações funcionais da atividade profissional, fica reajustado a partir de 1º de janeiro / 2026, em 8% (oito porcento) em valores distintos nas ocupações, de acordo com a tabela abaixo: FACILITIES Cargo / Ocupação Salário Normativo Piso Gratif./Insal./Peric. Funções Salário Base Salário + adicionais PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.802,10 R$ 1.802,10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / Insalubridade de 40% R$ 1.802,10 R$ 2.450,50 AUXILIAR DE LIMPEZA / Insalubridade de 40% R$ 1.802,10 R$ 2.450,50 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / Condutor de Máquina Tripulada com Acúmulo de Função de 20% e Insalubridade de 40% R$ 1.802,10 R$ 2.810,92 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / LÍDER com Gratificação de 12% e Insalubridade de 40% R$ 1.802,10 R$ 2.666,75 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO / com Insalubridade de 40% R$ 2.102,71 R$ 2.751,11 ENCARREGADA DE LIMPEZA(B) / com Periculosidade 30% R$ 2.437,86 R$ 3.169,22 ENCARREGADA DE LIMPEZA(C) / com Periculosidade 30% R$ 2.985,99 R$ 3.881,79 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 2.808,00 R$ 2.808,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL/ com Periculosidade 30% R$ 2.296,68 R$ 2.985,68 TECNICO EM MANUTENÇÃO (B) / com Periculosidade 30% R$ 4.590,00 R$ 5.967,00 ZELADOR A / com Periculosidade 30% R$ 2.296,68 R$ 2.985,68 ZELADOR B / com Insalubridade de 40% R$ 2.044,30 R$ 2.692,70 § 1 º - A modalidade salarial mensal com piso normativo, não permite reajuste proporcional nem compensação de aumento concedido a qualquer título, assegurando o direito de salário igual aos novos funcionários no curso do presente acordo, em igualdade de condições com os demais em atividade, acrescido do adicional de dupla função no que couber, constituindo a remuneração pela soma dos adicionais pagos com regularidade; § 2 º - O valor da fração do salário mensal, equivale a 1/30 avos por dia e 1/220 avos por hora comum, utilizados no cálculo da remuneração das horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida; hora extra; insalubridade; DSR’s; FGTS; 13 º salário; férias + 1/3 constitucional e outras verbas pagas com regularidade, a serem registradas na folha de pagamento com os descontos de lei e outros autorizados pelo funcionário por escrito. § 3 º - Sendo constatado o acúmulo de função de forma contumaz, será devido ao funcionário o adicional de dupla função de 10% (dez porcento) sobre o salário nominal.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Objetivando garantir tratamento justo, imparcial e igualitário a todos os funcionários, com a elevação da renda salarial mensal, o empregador contratará perante clientes tomadores dos serviços, condições financeiras mais vantajosas das praticadas no mercado regular, repassando aos funcionários as vantagens auferidas, com base no maior valor financeiro contratado.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
O funcionário que substituir outro de remuneração superior à sua, terá direito ao salário de maior valor igual ao do substituído no período de até 120 dias, tornando-se efetivo o salário maior se a substituição for mantida após esse período.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HOLERITE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TROCA DE FERIADOS PROLONGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFLEXOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.