Acordo Coletivo
Registro MTE SP004755/2026 · Solicitação MR009623/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 01 de setembro de 2025, o valor do Salário Normativo pago pela EMPRESA signatária deste acordo coletivo será na ordem de R$ 2.215,26 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos) por mês. Estão excluídos os aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados (as) da EMPRESA signatária deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, vigente em 31/08/2023, serão corrigidos a partir 01 de setembro de 2025 pelo percentual de 6,4% (seis vírgula quatro por cento). Parágrafo único - O reajuste e as diferenças, desde setembro/2025, serão quitados na folha de pagamento de novembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados da aplicação do reajuste salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COTA DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALVAGUARDA
- CLÁUSULA NONA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.