Acordo Coletivo

Registro MTE SP004755/2026 · Solicitação MR009623/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,40% 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 01 de setembro de 2025, o valor do Salário Normativo pago pela EMPRESA signatária deste acordo coletivo será na ordem de R$ 2.215,26 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos) por mês. Estão excluídos os aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados (as) da EMPRESA signatária deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, vigente em 31/08/2023, serão corrigidos a partir 01 de setembro de 2025 pelo percentual de 6,4% (seis vírgula quatro por cento). Parágrafo único - O reajuste e as diferenças, desde setembro/2025, serão quitados na folha de pagamento de novembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados da aplicação do reajuste salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COTA DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALVAGUARDA
  • CLÁUSULA NONA - JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.