Acordo Coletivo
Registro MTE SP004718/2026 · Solicitação MR001602/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO
A empresa abrirá nos dias 25/12/25 (Natal) e 01/01/26 (Ano Novo), com as seguintes condições: I – Facultatividade da prestação laboral; II – Pagamento do dia será em dobro; III – Gratificação no valor de R$135,00 para todos os empregados que laborarem nesses respectivos dias; IV – Cartão de cesta de natal no valor de R$113,00 ; V – A empresa fornecerá no interior de sua loja CEIA/ALMOÇO DE NATAL e CEIA/ALMOÇO DE ANO NOVO , gratuitamente para todos os empregados que laborarem nesses dias; VI – O comerciário que se ativar no Natal ou no Ano Novo terá direito a 03 (três) folgas . A primeira delas será gozada no prazo de 30 (trinta) dias a partir do feriado trabalhado. A segunda será gozada no prazo de 60 (sessenta) dias. A terceira será gozada no prazo de 90 (noventa) dias; VII – É vedada a extensão de horas extras. A infração acarretará a remuneração delas com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento). VIII– A empresa fornecerá para todos os empregados que trabalharem nesses dias um café da manhã reforçado; IX A empresa fornecerá condução gratuita a todos os empregados que trabalharem nesses dias.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O FUNCIONAMENTO 24 HORAS
A loja manterá o sistema de abertura 24h00min, nas seguintes condições: I – Cumprimento integral da CCT em vigor; II – Manutenção de tantos turnos de trabalho quantos forem necessários para que sejam respeitadas as jornadas legais diárias de trabalho de cada empregado; III – É vedado o trabalho de mulheres e menores no período compreendido entre 24h00 às 05h00, exceto se os próprios interessados se manifestarem, por escrito, no sentido contrário, assistido o menor pelo seu representante legal; IV – A empresa fornecerá condução gratuita aos empregados nos horários em que não houver transporte coletivo, sem quaisquer ônus para os mesmos; V – A empresa manterá serviço de segurança especializada; VI – A empresa deverá fornecer refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, para todos os seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As controvérsias na aplicação deste Acordo, se não solucionadas amigavelmente serão conduzidas na forma do art. 625 da CLT
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.