Acordo Coletivo

Registro MTE SP004709/2026 · Solicitação MR008583/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 60 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 01 de setembro de 2025, o valor do Salário Normativo pago pela empresa signatária deste acordo coletivo será na ordem de R$ 2.325,67 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) por mês. Estão excluídos os menores aprendizes na forma da Lei

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados (as) da Empresa signatária deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, vigente em 31.08.2025, serão corrigidos, a partir 01 de setembro de 2025, pelo percentual de 7% (sete por cento). A) Ao empregado (a) com o cargo de diretoria, gerência e equivalente, será aplicada a política salarial própria usualmente utilizada pela empresa. B) O reajuste e as diferenças, desde setembro/2025, serão quitados na folha de pagamento de outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão COMPENSADOS DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, EXCETO os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO – REAJUSTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS INERENTES AOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.