Acordo Coletivo

Registro MTE SP004685/2026 · Solicitação MR014534/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,32% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um piso salarial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados com contrato de trabalho em vigência em 30.04.24, abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, serão majorados a partir de 01.05.25 com o percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), aplicados sobre salários vigentes de 30 de abril de 2024. As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente cláusula, deverão ser pagas junto com o salário de julho 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE

Os empregados admitidos após a data-base perceberão o mesmo percentual de aumento salarial aplicável aso demais empregados, até o limite do menor salário da função.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.