Acordo Coletivo

Registro MTE SP004675/2026 · Solicitação MR010131/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigência encerrada 26 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Construção Civil , com abrangência territorial em Caconde/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Construção Civil , com abrangência territorial em Caconde/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes nas empresas, ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS para todos os novos contratados a partir de 01/12/2025 , integrantes da categoria profissional deste acordo: INICIANTES NÃO QUALIFICADOS – NÍVEL-1: Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, executar sistemas de aterramento, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: PISO SALARIAL de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, ou R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; Por um período máximo de 03 (três) meses, passando após esse período, para o piso do NÃO QUALIFICADO NÍVEL - II NÍVEL - II – Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo.: PISO SALARIAL de R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais) por mês, ou R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - III – Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo, Interpretação de projeto e divisões das strings, Auxiliar na instalação de inversores fotovoltaicos, Conhecimento e leitura do multímetro, realizar manutenção preventiva e limpeza de módulos, possuir CNH B.: PISO SALARIAL de R$ 2.332,00 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais) por mês, ou R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - IV – Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo, Interpretação de projeto e divisões das strings, Auxiliar na instalação de inversores fotovoltaicos, Conhecimento e leitura do multímetro, Instalação de inversores fotovoltaicos, Instalação de redes secundárias de energia elétrica, Adequação do padrão de energia, Instalação de transformadores de tensão, Direcionamento da equipe para execução do projeto, Realizar configurações de comissionamento e monitoramento de inversores fotovoltaicos, possuir CNH D.: PISO SALARIAL de R$ 2.544,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) por mês, ou R$ 11,57 (onze reais e cinquenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - V – Curso Técnico de Eletrotécnico, Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo, Interpretação de projeto e divisões das strings, Auxiliar na instalação de inversores fotovoltaicos, Conhecimento e leitura do multímetro, Instalação de inversores fotovoltaicos, Instalação de redes secundárias de energia elétrica, Adequação do padrão de energia, Instalação de transformadores de tensão, Direcionamento da equipe para execução do projeto, Realizar configurações de comissionamento e monitoramento de inversores fotovoltaicos, Interpretação de etiqueta de inversores e módulos fotovoltaicos, Identificação de falhas, possuir CNH D.: PISO SALARIAL de R$ 2.915,00 (dois mil e novecentos e quinze reais) por mês, ou R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - VI – Curso Técnico de Eletrotécnico, Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo, Interpretação de projeto e divisões das strings, Auxiliar na instalação de inversores fotovoltaicos, Conhecimento e leitura do multímetro, Instalação de inversores fotovoltaicos, Instalação de redes secundárias de energia elétrica, Adequação do padrão de energia, Instalação de transformadores de tensão, Direcionamento da equipe para execução do projeto, Realizar configurações de comissionamento e monitoramento de inversores fotovoltaicos, Interpretação de etiqueta de inversores e módulos fotovoltaicos, Identificação de falhas, Instalação de estação de recarga de veículos elétricos, possuir CNH D.: PISO SALARIAL de R$ 3.074,00 (três mil e setenta e quatro reais) por mês, ou R$ 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - VII – Curso Técnico de Eletrotécnico, Auxiliar na instalação dos módulos em telhados e estrutura solo, Retirada, conferência e devolução materiais, Transporte e organização de módulos fotovoltaicos, itens elétricos e ferramentas, Crimpagem de conectores mc4, Executar sistemas de aterramento, instalação de suportes de telhado cerâmico, laje, fibrocimento e estrutura de solo, Alinhamento e interconexões de módulos fotovoltaicos, Medição de telhado e estrutura solo, Interpretação de projeto e divisões das strings, Auxiliar na instalação de inversores fotovoltaicos, Conhecimento e leitura do multímetro, Instalação de inversores fotovoltaicos, Instalação de redes secundárias de energia elétrica, Adequação do padrão de energia, Instalação de transformadores de tensão, Direcionamento da equipe para execução do projeto, Realizar configurações de comissionamento e monitoramento de inversores fotovoltaicos, Interpretação de etiqueta de inversores e módulos fotovoltaicos, Identificação de falhas, Instalação de estação de recarga de veículos elétricos, Instalação de sistemas Grid Zero, Execução de manutenção corretiva, Desenvolver Layout de instalação e divisão de Strings, Instalar sistema Off Grid, possuir CNH D.: PISO SALARIAL de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por mês, ou R$ 15,00 (quinze reais) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; NÍVEL - VIII – Curso Técnico de Eletrotécnico, Instalação de roteadores de internet, repetidores e crimpagem de cabos de rede; Demarcação de solo para usinas de solo e dimensionamento de estruturas galvanizadas, Instalação de chaves seccionadas em padrão de energia, Instalação de caixa hibrida e cabos para TC, Instalação de Tcs, Processo de garantia de inversores e equipamentos, Desenvolvimento de layout de estruturas de viga U, postes de concreto, madeira e similares, Acompanhamento de usinas carport, Orçamentos para manutenção de usinas, Visitas Técnicas para início de projeto, Realizar treinamentos de instalação, comissionamento e monitoramento, Análise para aumento de usina, Analise de geração de usina, Dimensionamento cabos e disjuntores, Programação e orientação para instalações, Orientação e suporte e equipe via chamada de vídeo diariamente, Entregas de usina e apoio ao cliente com explicações e APP e mais o Manual entregue, Análise de usinas instaladas por terceiros e adequação, Instalação de analisador de energia, Análise de operação Sistema Grid Zero, Controle der estoque de estrutura e módulos fotovoltaicos, Conferência de recebimento de materiais de energia solar, Participa e realiza entrevistas para contratações, Análise de usinas com câmera Térmica, Abertura de Ordens de Serviço e Controle de Recebimento, possuir CNH D.: PISO SALARIAL de R$ 4.028,00 (quatro mil e vinte e oito reais) por mês, ou R$ 18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; MOTORISTA OP. MUNCK PISO SALARIAL de R$ 2.576,49 (dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) por mês, ou R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; VENDEDOR I PISO SALARIAL de R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais) por mês, ou R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; VENDEDOR II PISO SALARIAL de R$ 2.438,00 (dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais) por mês, ou R$ 11,09 (onze reais e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; COMPRADOR PISO SALARIAL de R$ 4.240,00 (quatro mil e duzentos e quarenta reais) por mês, ou R$ 19,28 (dezenove reais e vinte e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DESENVOLVEDOR DE WEB. PISO SALARIAL de R$ 3.286,00 (três mil e duzentos e oitenta e seis reais) por mês, ou R$ 14,94 (quatorze reais e noventa e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; GERENTES PISO SALARIAL de R$ 4.823,00 (quatro mil e oitocentos e vinte e três reais) por mês, ou R$ 21,93 (vinte e um reais e noventa e três centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais; Parágrafo primeiro: – Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis praticadas.

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido à empresa abrangida por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE ELÉTRICA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE PRÊMIO/PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCANSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TROCA DE DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS COLETIVAS / ANUAIS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.