Convenção Coletiva
Registro MTE SP004660/2026 · Solicitação MR015656/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS INSPETORES E TÉCNICOS EM SEGURANÇA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE LABORAM NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS INSPETORES E TÉCNICOS EM SEGURANÇA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE LABORAM NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os trabalhadores e empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral de 44 horas semanais, fica assegurado salário não inferior a R$ 1.621,00 (HUM MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).
CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO um salário mensal normativo de ingresso na categoria conforme tabela abaixo a viger a partir de 01/03/2026 desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais: ALTERAÇÃO DOS SALÁRIOS em 01/03/2026: Parágrafo 1º - Faxineiro, Copeiro e Office Boy ........................................................................................... R$ 1.621,00 Parágrafo 2º - Recepcionista, Telefonista, Digitador, Demais funções ............................................................ R$ 1.810,67 Parágrafo 3º - Vistoriador Iniciante........................................................................................................... R$ 1.810,67 Parágrafo 4º - Vistoriador Junior............................................................................................................... R$ 2.137,53 Parágrafo 5º - Vistoriador Pleno............................................................................................................... R$ 2.541,66 Parágrafo 6º - Adicional de Vistoriador Externo.......................................................................................... R$ 342,56 Parágrafo 7º - Vistoriador Estagiário ....................................................................................................... R$ 1.210,29 Vistoriador Iniciante Vistoriador Júnior Vistoriador Pleno Perfil · Sem experiência ou até 6 meses na função · Pode estar em treinamento · Atua sempre supervisionado · Realiza vistorias simples (transferência, cautelar básica) · Conhece normas do DETRAN Perfil: · 6 meses a 2 anos de experiência · Já atua com autonomia na maioria dos casos · Conhece normas do DETRAN Perfil: · 2+ anos de experiência · Alta autonomia · Resolve casos complexos · Pode treinar novos colaboradores · Conhece normas do DETRAN
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
Os salários fixos ou parte dos salários mistos reajustados a partir de 01 de Março de 2026 data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 4 ,4400% (quatro inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) incidente sobre os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho; Parágrafo 1º - O reajuste dos valores dos empresados Vistoriador Estagiário, Vistoriador Iniciante, Vistoriador Junior e Vistoriador Pleno serão reajustados no importe de 4% (quatro por cento): Parágrafo 2º - Todo colaborador que completar com êxito um curso de capacitação, aprimoramento ou reciclagem, homologado pelo SINDVIST.SP, Sindicato Patronal, será recompensado com um acréscimo salarial de 2%. Este acréscimo será efetivado a partir da data de homologação do certificado do respectivo curso pelo Sindicato Patronal, passando a compor integralmente o valor base de seu salário mensal.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA OITAVA - VALE QUINZENAL
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO COMPOSTA - RSR
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS E ECÔNOMICAS DECORRENTES DA PRESENTE CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇAO OU ALIMENTAÇÃO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.