Convenção Coletiva

Registro MTE SP004660/2026 · Solicitação MR015656/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 53 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS INSPETORES E TÉCNICOS EM SEGURANÇA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE LABORAM NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS INSPETORES E TÉCNICOS EM SEGURANÇA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE LABORAM NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os trabalhadores e empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral de 44 horas semanais, fica assegurado salário não inferior a R$ 1.621,00 (HUM MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO um salário mensal normativo de ingresso na categoria conforme tabela abaixo a viger a partir de 01/03/2026 desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais: ALTERAÇÃO DOS SALÁRIOS em 01/03/2026: Parágrafo 1º - Faxineiro, Copeiro e Office Boy ........................................................................................... R$ 1.621,00 Parágrafo 2º - Recepcionista, Telefonista, Digitador, Demais funções ............................................................ R$ 1.810,67 Parágrafo 3º - Vistoriador Iniciante........................................................................................................... R$ 1.810,67 Parágrafo 4º - Vistoriador Junior............................................................................................................... R$ 2.137,53 Parágrafo 5º - Vistoriador Pleno............................................................................................................... R$ 2.541,66 Parágrafo 6º - Adicional de Vistoriador Externo.......................................................................................... R$ 342,56 Parágrafo 7º - Vistoriador Estagiário ....................................................................................................... R$ 1.210,29 Vistoriador Iniciante Vistoriador Júnior Vistoriador Pleno Perfil · Sem experiência ou até 6 meses na função · Pode estar em treinamento · Atua sempre supervisionado · Realiza vistorias simples (transferência, cautelar básica) · Conhece normas do DETRAN Perfil: · 6 meses a 2 anos de experiência · Já atua com autonomia na maioria dos casos · Conhece normas do DETRAN Perfil: · 2+ anos de experiência · Alta autonomia · Resolve casos complexos · Pode treinar novos colaboradores · Conhece normas do DETRAN

CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

Os salários fixos ou parte dos salários mistos reajustados a partir de 01 de Março de 2026 data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 4 ,4400% (quatro inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) incidente sobre os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho; Parágrafo 1º - O reajuste dos valores dos empresados Vistoriador Estagiário, Vistoriador Iniciante, Vistoriador Junior e Vistoriador Pleno serão reajustados no importe de 4% (quatro por cento): Parágrafo 2º - Todo colaborador que completar com êxito um curso de capacitação, aprimoramento ou reciclagem, homologado pelo SINDVIST.SP, Sindicato Patronal, será recompensado com um acréscimo salarial de 2%. Este acréscimo será efetivado a partir da data de homologação do certificado do respectivo curso pelo Sindicato Patronal, passando a compor integralmente o valor base de seu salário mensal.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE QUINZENAL
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO COMPOSTA - RSR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS E ECÔNOMICAS DECORRENTES DA PRESENTE CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇAO OU ALIMENTAÇÃO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.