Acordo Coletivo
Registro MTE SP004657/2026 · Solicitação MR012875/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cerquilho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cerquilho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo, a partir de 01.11.2025, obedecidos os critérios abaixo: Para cada estabelecimento que contava, em 31.10.2025, com: Nº de Empregados Salário Admissão Salário após 90 dias Até 120 R$ 2.082,34 R$ 2.186,46 De 121 a 350 R$ 2.284,01 R$ 2.398,21 Acima de 351 R$ 2.443,89 R$ 2.566,07
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
DATA-BASE NOVEMBRO/2025 Os salários dos empregados das categorias profissionais acordantes vigentes em 31.10.2025, serão corrigidos na forma e condições abaixo: a) Em 01.11.2025, pelo percentual de 6,00% (seis por cento) sobre os salários vigentes em 31.10.2025, sem observação de teto salarial; e, b) Em 01.11.2026, os salários vigentes serão reajustados pelo percentual de 0,5% (meio por cento), decorrente de um residual da negociação firmada em 01.11.2025. Esse percentual, será aplicado somente aos empregados que estiverem ativos na empresa em 01.11.2026, não havendo pagamento retroativo; e, PARÁGRAFO ÚNICO: - o resíduo de 0,52%, deverá ser alvo de negociação na próxima data base (2026). DATA-BASE NOVEMBRO/2026 Para o reajuste referente à Data-Base de 1º de novembro de 2026, haverá a abertura de negociação com foco nas cláusulas financeiras relativas ao período de 1 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, incluindo reajuste do Piso Salarial (Salário Normativo) e Teto Salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes, aumentos e antecipações, concedidos espontaneamente no período de 01.11.2024 a 31.10.2025 para a Data-Base de 1º de novembro de 2025 e, do período de 01.11.2025 a 31.10.2026 para a Data-Base de 1º de novembro de 2026, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO-VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DO DSR
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.