Acordo Coletivo
Registro MTE SP004650/2026 · Solicitação MR008800/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo aplicado aos trabalhadores do setor será de R$ 2.294,60 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) mensais, a partir de 1º de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos durante a vigência do presente Acordo Coletivo, terão a seguinte progressão salarial: a) Nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência do contrato de trabalho, os trabalhadores receberão o salário inicial de no mínimo R$ 1.745,00 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais) por mês, para o exercício da função de ajudante “em treinamento”. b) após completarem 90 (noventa) dias de trabalho passarão a receber, o salário de no mínimo R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) , por mês, para o exercício da função de ajudante. c) E após completarem 180 (cento e oitenta) dias de trabalho passarão a receber, o salário normativo de acordo com as datas descritas no “caput” desta cláusula, por mês, independente da função exercida.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
Será concedido um reajuste de 6,2% (seis virgula dois por cento) em 1º de outubro de 2025, sobre o salário praticado em 30/09/2025, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/10/2024 a 30/09/2025, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar. Parágrafo Primeiro : Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis. Parágrafo Segundo : Os empregados demitidos entre 01/10/2025 e 30/09/2026 farão jus a aplicação do reajuste salarial previsto no caput desta cláusula, de forma integral, na data da sua demissão, para fins de cálculo de rescisão complementar
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá o comprovante a seus empregados contendo a sua identificação e a do empregado, com descrição das importâncias pagas e descontos efetuados, os recolhimentos do FGTS, bem como da taxa de contribuição solidária descontada no mês de competência, salário nominal e função. Caso a empresa efetue os pagamentos de verbas salariais (salário, férias, 13º salário, adiantamento, etc.) através de depósitos bancários, em condições que atendam os dispositivos da Portaria nº 3.245, de 28.07.71, está isenta de obter a assinatura dos seus empregados no respectivo recibo de pagamento, servindo como prova cabal e suficiente a comprovante de depósito bancário na conta corrente do empregado.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE).
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INVALIDEZ PERMANENTE E AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.