Convenção Coletiva

Registro MTE ES000459/2026 · Solicitação MR054003/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários normativos dos trabalhadores de área operacional serão reajustados na DATA BASE de 1º de maio de 2026, no percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica pactuado, que a partir de 1º de agosto de 2026, sem efeito retroativo, os trabalhadores no município de Guarapari passarão a ter seus salários de acordo com a tabela salarial específica, conforme constante na cláusula quarta. PARAGRAFO SEGUNDO - Fica pactuado que a partir de 1º de maio de 2026 será pago, juntamente com os salários, uma gratificação mensal no valor de R$ 252,35 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para os trabalhadores representados pelo SINTROVIG, que será concedida também no período em que o funcionário estiver em gozo de férias. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica pactuado, que a partir 1º de agosto de 2026, sem efeito retroativo, os trabalhadores no município de Guarapari passarão a receber juntamente com os salários, uma gratificação mensal no valor de R$ 425,73 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), que será concedida também no período em que o funcionário estiver em gozo de férias.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Pela presente Convenção, fica estabelecido os pisos salariais na forma abaixo discriminada, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINTROVIG, conforme Cláusula Segunda: TABELA SALARIAL DOS MUNICIPIOS DE: ALFREDO CHAVES/ES, ANCHIETA/ES, CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, DOMINGOS MARTINS/ES, IBATIBA/ES, IRUPI/ES, IÚNA/ES, MARECHAL FLORIANO/ES E VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES . 1) MOTORISTA A – (Caminhão de Coleta de Lixo, Desentupidora, Coleta de Entulho, Caminhão de Coleta de Lixo Hospitalar, Caminhão Toco e Caminhão Truck, Ônibus e Outros). R$3.255,09 2) MOTORISTA B – Veículo automotor “cavalo mecânico” que trabalha acoplado a um ou mais equipamento “carreta” e Operadores de Maquina e Automotores e pás carregadeiras. R$3.675,38 3) MOTORISTA CARRO SEMI LEVE – Condutores de Veículos Semi Leves, com capacidade acima de 2.001 Kg a 4.000 Kg de carga. R$2.220,86 4) MOTORISTA CARRO LEVE – C ondutores de Veículos Utilitários e Automóveis com capacidade de até 2.000 Kg de carga. R$1.889,77 TABELA SALARIAL DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES 1) MOTORISTA “I” - (Automóveis, Vans, Utilitários Leves, Caminhão Carroceria, Caçamba toco, Pipa, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco. R$3.470,78 2) MOTORISTA “II” - (Poliguindaste Trucado, Sugador, Munck, Rollon-off, Caçamba trucada e Caminha tanque operacional trucado) R$3.759,45 3) MOTORISTA “III” - (Compactador e Motoristas de ônibus de transporte de trabalhadores das empresas) R$4.443,54 4) MOTORISTA “IV” - ( Carretas) R$4.443,54 5) OFICINA MECÂNICA - Mecânico, Lanterneiro, Pintor, eletricista e Soldador R$2.768,37 6 ) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA R$2.167,60 7) AUXILIAR DE SOLDADOR R$2.167,60 8) OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS, PÁ, CARREGADEIRA, PARA LIMPEZA PUBLICA R$4.443,54 9) OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$4.443,54

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

As diferenças oriundas por força da presente Convenção, serão pagas em 2 parcelas, sendo a primeira junto com a folha de competência agosto de 2026, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de setembro de 2026, e a segunda junto com a folha de competência setembro de 2026, cujo o pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de outubro de 2026, caso a folha de pagamento já esteja fechada antes do registro do presente Instrumento Coletivo, fica o pagamento para o mês seguinte.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO A FINANCIAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES/DOC…
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.