Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP004642/2026 · Solicitação MR026253/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
17/05/2025 a 16/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de maio de 2025 a 16 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E DA ABRANGENCIA

O presente Acordo possui como objetivo a estipulação do Acordo de Compensação de Horas e Jornada de Trabalho a todos os empregados da “EMPRESA”, atuais e futuros, exercentes de turnos fixos, nos termos ora acordados.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Para atendimento à presente demanda de mercado no qual a Sogefi Suspension Brasil Ltda está inserida, o presente ADITIVO determina a inclusão das jornadas de trabalho abaixo: Turno C3 è Domingo das 00 h00 às 05h00 e segunda a sexta das 19h20 às 05h00 , com intervalo de 1 hora de refeição, perfazendo ao final do mês uma jornada média semanal de 44 horas.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE

O presente Aditivo de Acordo Coletivo vigorará no mesmo período do acordo coletivo firmado, junto com as demais cláusulas vigentes.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO / REVISÃO / REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.