Acordo Coletivo
Registro MTE SP004629/2026 · Solicitação MR013228/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de março de 2026 a 02 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGAS NO PERIODO DE NATAL E ANO NOVO
O presente ACORDO representa a livre e espontânea vontade, condições e direitos negociados e de consenso entre SINDICATO e EMPRESA, após aprovação pelos empregados da EMPRESA, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa única e exclusiva finalidade , prevalecendo sobre a lei e não significando a supressão e/ou redução de qualquer direito inegociável. Parágrafo único - Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela EMPRESA e a exigência de continuidade do trabalho, o SINDICATO, após aprovação pelos empregados da EMPRESA, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa única e exclusiva finalidade , concorda, por meio do presente ACORDO, com o trabalho nos feriados descrito na clausula do trabalho aos feriados e compensação pelos empregados da EMPRESA com a garantia de folgas nos dias descrito na clausula do trabalho aos feriados e compensação caso a empresa opinar de não ceder as folgas para algum funcionário que esteja contemplado nesse acordo pagará um adicional de horas extraordinária de 200%.
CLÁUSULA QUARTA - FOLGA / PAGAMENTO - DO TRABALHO AOS FERIADOS E COMPENSAÇÃO
As PARTES estabelecem que os empregados que trabalham no sistema de turnos e ao administrativo de produção, iram trabalhar nos seguintes feriados em descrição na tabela a baixo. A EMPRESA concederá a respectiva folga compensatória nos dias e mês sob pena de pagamento de 200% por nos dias já compensados. Compensação de Feriados 2026 Data Feriado Data da compensação ADM Produção 6x1 ABRIL 03 de abril: (6ª feira): Paixão Mantém Mantém 21 de abril: (3ª feira); Tiradentes 24/04/2026 (Sexta-feira) 04/04/2026 (sábado) MAIO 1º de maio (6ª feira): Dia do Trabalhador Mantém 02/05/2026 (sábado) JUNHO 04 de junho (5ª feira): Corpus Christi 05/06/2026 (sexta-feira) 06/06/2026 (sábado) 24 de junho (4ª feira): Padroeiro São João Batista 24/12/2026 (quinta-feira) 24/12/2026 (quinta-feira) JULHO 9 de julho (5ª feira): Revolução Constitucionalista 10/07/2026 (sexta-feira) 26/12/2026 (sábado) SETEMBRO 7 de setembro (2ª feira): Independência do Brasil Mantém Mantém OUTUBRO 12 de outubro (2ª feira): Nossa Senhora Aparecida Mantém Mantém NOVEMBRO 02 de novembro (2ª feira): Finados Mantém Mantém 15 de novembro (domingo): Proclamação da República Mantém Mantém 20 de novembro (6ª feira): Dia da Consciência Negra 31/12/2026 (Quinta-feira) 31/12/2026 (Quinta-feira) DEZEMBRO 24 de dezembro (5ª feira): Véspera de Natal Mantém Mantém 25 de dezembro (6ª feira): Natal Mantém Mantém JANEIRO 31 de dezembro (5ª feira): Véspera Ano novo Mantem Mantem 01 de janeiro (6ª feira): Ano Novo Mantem Mantem 02 de janeiro (Sábado): Ano Novo - Concedido
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEA
O SINDICATO registra que todos os termos do presente ACORDO, foram expressamente levados ao conhecimento de todos os empregados da EMPRESA, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa única e exclusiva finalidade e realizada no dia 04/03/2026 . Parágrafo único - Os termos do presente ACORDO foram apreciados e aprovados por Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade, em conformidade com os requisitos do art. 612 da CLT.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONFLITO DE NORMAS CASOS OMISSOS
- CLÁUSULA OITAVA - A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
- CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO/REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS EFEITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.