Acordo Coletivo

Registro MTE SP004625/2026 · Solicitação MR001649/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .

Partes signatárias

BASF SA
CNPJ 48539407000207

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES

CONSIDERANDO que as partes acreditam na possibilidade de modernizar as relações de trabalho pela via do diálogo social, observando os interesses de ambas as partes sem, contudo, ferir os direitos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que a presente proposta visa buscar maior qualidade de vida para os empregados, evitando os deslocamentos casa/trabalho/casa de forma a possibilitar mais tempo para o exercício de atividade de lazer e convívio social e familiar; CONSIDERANDO que as novas formas de trabalho à distância, surgidas com o advento das novas tecnologias da informação e da comunicação requerem a busca de soluções inovadoras e equilibradas; CONSIDERANDO que é possível a adequação da presente proposta observando os limites legais; CONSIDERANDO que todas as modalidades previstas no presente acordo estão detalhadas em Políticas Internas da BASF; CONSIDERANDO que a EMPREGADORA e o SINDICATO têm compromisso com a promoção de diversidade, inclusão e igualdade, inclusive quanto à equidade de gênero, o que envolve também ocuidado com a linguagem, alguns termos estão no masculino, apenas pela especificidade da língua portuguesa, sem tratarem explicitamente do gênero masculino considerando todas as pessoas. CONSIDERANDO a vontade dos empregados expressa em assembleia, as partes resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas deste acordo

CLÁUSULA QUARTA - AMBITO

O presente acordo se aplica aos empregados cujas atividades podem ser exercidas fora do posto fixo de trabalho e que possuam os meios tecnológicos adequados e/ou que possuem horários classificados como administrativos, com divisor mensal de 220 horas, respeitadas as características das atividades no momento da adesão de cada uma das modalidades previstas no presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - PREVALÊNCIA

As cláusulas e condições estabelecidas no presente ACORDO prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva e/ou outro acordo coletivo de trabalho e/ou sobre o legislado, por força da teoria do conglobamento e da prevalência do negociado sobre o legislado (arts. 611-A, caput , e 620, CLT). Parágrafo único - O presente ACORDO representa a livre e espontânea vontade dos empregados manifestada em Assembleia Geral convocada pelo SINDICATO e, da EMPREGADORA, a respeito das condições e direitos ora negociados nesse ACORDO.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEFINIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TELETRABALHO (FULL HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO HÍBRIDO (FLEX OFFICE)
  • CLÁUSULA NONA - SITE MÓVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO FLEXÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ISENÇÃO DO REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSINATURA ELETRÔNICA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.