Acordo Coletivo
Registro MTE SP004624/2026 · Solicitação MR020759/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal , com abrangência territorial em Guapiara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal , com abrangência territorial em Guapiara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2.025, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais), para a jornada de 220 horas mensal, ou R$ 9,00 (nove reais) por hora. Excluem-se da garantia prevista nesta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo, serão majorados pelo percentual negociado, de 8% (oito por cento), aplicado sobre o salário percebido em 30 de setembro de 2025, com vigência a partir de 01 de outubro de 2025; § Único – A correção salarial acima corresponde ao resultado da livre negociação para recomposição salarial do período de 01/10/2024 a 30/09/2025, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente a esse título.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE ALUGUEL ESPECÍFICO PARA OS MUNICÍPIOS DE SALTO DE …
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.