Acordo Coletivo

Registro MTE SP004624/2026 · Solicitação MR020759/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 8,00% 40 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal , com abrangência territorial em Guapiara/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal , com abrangência territorial em Guapiara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de outubro de 2.025, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais), para a jornada de 220 horas mensal, ou R$ 9,00 (nove reais) por hora. Excluem-se da garantia prevista nesta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo, serão majorados pelo percentual negociado, de 8% (oito por cento), aplicado sobre o salário percebido em 30 de setembro de 2025, com vigência a partir de 01 de outubro de 2025; § Único – A correção salarial acima corresponde ao resultado da livre negociação para recomposição salarial do período de 01/10/2024 a 30/09/2025, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente a esse título.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE ALUGUEL ESPECÍFICO PARA OS MUNICÍPIOS DE SALTO DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.