Acordo Coletivo

Registro MTE SP004623/2026 · Solicitação MR017562/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
13/01/2026 a 12/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Cotia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Cotia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Este Acordo tomou em consideração que SINDICATO e EMPRESA já promoveram anteriormente entendimento visando melhorar as condições de trabalho dos empregados; Considerou também que o mercado em que a empresa esta inserido, passa por constantes mudanças, havendo a necessidade, como nossos concorrentes, de usarem a categoria do Salário diferenciado da Convenção Coletiva, havendo necessidade de proceder a ajustes, adequação e ainda de reenquadramento sindical; Considerou que em razão do mencionado processo a EMPRESA compromete-se a manter e/ou contratar diretamente mão-de-obra não especializada; Considerando ainda que aos trabalhadores contratados nos termos deste acordo a empresa compromete-se a oferecer condições e oportunidades de serem aproveitados em outras funções de maior aptidão e responsabilidade, desde que atendamo perfil e requisitos para a nova proposta/posição.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O piso salarial de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais), fixado em Convenção Coletiva de Trabalho, será aplicável a todos os empregados admitidos até 31/10/2019. Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos a partir de 01/11/2019 para o desempenho do cargo de Auxiliar de Manuseio, CBO 784105 , e que se ativem nas atividades de Manuseio, Borderô, Triagem de documentos impressos nos diversos tipos de acabamento, separação, leitura e envelopamento, no setor de Manuseio, terão assegurado o piso salarial diferenciado de R$ 1.972,00 (um mil e novecentos e setenta e dois). Parágrafo Segundo - Os trabalhadores contratados para exercer as funções aqui descritas não poderão exercer atividades de outros profissionais, salvo nos casos de promoção ou treinamento obedecendo o limite máximo de 3 (três) meses.

CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÃO

Os empregados que atenderem aos treinamentos de capacitação, apresentando bom nível de desempenho, terão prioridade para preenchimento de vagas para o cargo de Operador de Máquinas e serão elegíveis à candidatura de vagas ligadas à atividade preponderante da empresa, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade, possuam melhor experiência e capacidade de trabalho para tais vagas. Esta cláusula não representa uma garantia, sendo unicamente uma direcionadora para impulsionar o desenvolvimento de carreira.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES
  • CLÁUSULA OITAVA - SOLUÇÃO DE DISPUTA
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.