Acordo Coletivo
Registro MTE SP004622/2026 · Solicitação MR017582/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de março de 2026 a 24 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Em caso de eventual necessidade de trabalho aos domingos, feriados, folgas semanais, e dias compensados, o adicional de horas extras será de 100% para o empregado que trabalhar nesses dias, em conformidade com a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO PRESENTE ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é pactuado a instância do sindicato dos trabalhadores, e tem por objetivo atender a uma reivindicação dos empregados dos setores/áreas de produção da empresa por essa entidade representados, excetuando-se as área/setores administrativos, de modo que a partir de sua implantação, o 1º (primeiro) e 2º (segundo) turnos trabalharão de 2ª (segundas) as 6ª (sextas-feiras) e em sábados alternados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS NOVOS TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO
1º Turno : de 2ª (segundas) as 6ª (sextas-feiras) , das 05h50 as 14h14 - com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Aos sábados , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente , das 06h00min às 16h00min/horas, com intervalo de 01:00 (sessenta minutos) para descanso. A somatória da carga horária semanal do primeiro turno será de quarenta e quatro horas. 2º Turno : de 2ª (segundas) as 5 ª (quinta-feira) , das 14h00 as 22h45 - com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Nas sexta-feira que coincida com o sábado trabalhado os mesmos exercerão o horário das 14:00 as 20:00 , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente. Na outra sexta-feira das 14:00 as 22:25 com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Aos sábados , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente , das 07h15min às 16h00min/horas, com intervalo de 01:00 (sessenta minutos) para descanso e refeição. Está sendo respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre as duas jornadas. A somatória da carga horária semanal do segundo turno será de quarenta e quatro horas
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DÚVIDAS E/OU DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU DENÚNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO E SEU CO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.