Acordo Coletivo

Registro MTE SP004622/2026 · Solicitação MR017582/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
25/03/2026 a 24/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de março de 2026 a 24 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Em caso de eventual necessidade de trabalho aos domingos, feriados, folgas semanais, e dias compensados, o adicional de horas extras será de 100% para o empregado que trabalhar nesses dias, em conformidade com a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO PRESENTE ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho é pactuado a instância do sindicato dos trabalhadores, e tem por objetivo atender a uma reivindicação dos empregados dos setores/áreas de produção da empresa por essa entidade representados, excetuando-se as área/setores administrativos, de modo que a partir de sua implantação, o 1º (primeiro) e 2º (segundo) turnos trabalharão de 2ª (segundas) as 6ª (sextas-feiras) e em sábados alternados.

CLÁUSULA QUINTA - DOS NOVOS TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO

1º Turno : de 2ª (segundas) as 6ª (sextas-feiras) , das 05h50 as 14h14 - com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Aos sábados , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente , das 06h00min às 16h00min/horas, com intervalo de 01:00 (sessenta minutos) para descanso. A somatória da carga horária semanal do primeiro turno será de quarenta e quatro horas. 2º Turno : de 2ª (segundas) as 5 ª (quinta-feira) , das 14h00 as 22h45 - com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Nas sexta-feira que coincida com o sábado trabalhado os mesmos exercerão o horário das 14:00 as 20:00 , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente. Na outra sexta-feira das 14:00 as 22:25 com intervalo de 00:30 (trinta minutos) para descanso e refeição. Aos sábados , de forma alternada, ou seja, quinzenalmente , das 07h15min às 16h00min/horas, com intervalo de 01:00 (sessenta minutos) para descanso e refeição. Está sendo respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre as duas jornadas. A somatória da carga horária semanal do segundo turno será de quarenta e quatro horas

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DÚVIDAS E/OU DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU DENÚNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO E SEU CO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.