Acordo Coletivo
Registro MTE SP004621/2026 · Solicitação MR018381/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de ferramentas , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de ferramentas , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação de Dias Pontes e Feriados do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 01/04/2026 com todos os turnos de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Foram estabelecidas: a) Folga no dia 20/04/2026 (emenda do feriado de Tiradentes). - Trabalha no feriado do dia 28/05/2026 (Aniversario de valinhos). b) Folga no dia 05/06/2026 (emenda do feriado de Corpus Christi). - Trabalha no feriado do dia 09/07/2026 (feriado estadual da Revolução Constitucionalista 1932).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS E DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.