Acordo Coletivo
Registro MTE SP004620/2026 · Solicitação MR015622/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção , com abrangência territorial em Barbosa/SP, Buritama/SP, Pereira Barreto/SP e Ubarana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção , com abrangência territorial em Barbosa/SP, Buritama/SP, Pereira Barreto/SP e Ubarana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todos os Trabalhadores, a partir de 1º de Março de 2026, o valor de R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais) por mês. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais, referentes ao mês de Março/2026, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de Abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários de Março/2026, serão reajustados em 3,3574%, correspondente ao Índice acumulado do INPC de Março/2025 à Fevereiro/2026, acrescido de 3,20181% a título de aumento real de salário, totalizando em 6,6667%, a ser aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro/2026. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais, referentes ao mês de Março/2026, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de Abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os aumentos e reajustes, voluntários ou compulsórios, concedidos entre 01/03/2025 e 28/02/2026, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.