Acordo Coletivo

Registro MTE SP004620/2026 · Solicitação MR015622/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 59 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção , com abrangência territorial em Barbosa/SP, Buritama/SP, Pereira Barreto/SP e Ubarana/SP .

Partes signatárias

FED.T.I.C.C.P.P.G.E.T.M.II.E.M Sindicato
CNPJ 60505252000102
CERAMICA BIS LTDA
CNPJ 03580431000162
CERAMICA JOSEMAR LTDA
CNPJ 45140530000173
CERAMICA URUBUPUNGA LTDA
CNPJ 56520208000196
CIA LTDA
CNPJ 49577968000174

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção , com abrangência territorial em Barbosa/SP, Buritama/SP, Pereira Barreto/SP e Ubarana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os Trabalhadores, a partir de 1º de Março de 2026, o valor de R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais) por mês. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais, referentes ao mês de Março/2026, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de Abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários de Março/2026, serão reajustados em 3,3574%, correspondente ao Índice acumulado do INPC de Março/2025 à Fevereiro/2026, acrescido de 3,20181% a título de aumento real de salário, totalizando em 6,6667%, a ser aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro/2026. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais, referentes ao mês de Março/2026, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de Abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos e reajustes, voluntários ou compulsórios, concedidos entre 01/03/2025 e 28/02/2026, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL NA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.