Acordo Coletivo
Registro MTE SP004617/2026 · Solicitação MR021060/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS, ARTEFATOS DE FERRO, METAIS EM GERAL DA SERRALHERIA , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS, ARTEFATOS DE FERRO, METAIS EM GERAL DA SERRALHERIA , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, resolvem celebrar entre si o presente Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Participação nos Lucros e Resultados da Empresa para o exercício de 2026, e passa a ser regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em conformidade com o disposto na Lei 12832 de 20/06/2013, altera dispositivos das Leis 10101 de 19/12/2000 e 9250 de 26/12/1995, EMPRESA e SINDICATO estabelecem forma de pagamento de Participação nos Resultados da EMPRESA relativos ao ano de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O acordo para Pagamento do PLR - Participação nos Lucros e Resultados para o ano de 2026, consiste no pagamento no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para todos os funcionários, sendo que aqueles admitidos após 01/01/2026, receberão de forma proporcional, e o pagamento será efetuado em duas parcelas da seguinte forma: • 1ª Parcela: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) – com pagamento previsto para o dia 30/06/2026; • 2ª Parcela: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) – com pagamento previsto para o dia 29/12/2026;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS TRABALHADORES CONTEMPLADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO
- CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.