Acordo Coletivo

Registro MTE SP004617/2026 · Solicitação MR021060/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS, ARTEFATOS DE FERRO, METAIS EM GERAL DA SERRALHERIA , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS, ARTEFATOS DE FERRO, METAIS EM GERAL DA SERRALHERIA , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, resolvem celebrar entre si o presente Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Participação nos Lucros e Resultados da Empresa para o exercício de 2026, e passa a ser regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Em conformidade com o disposto na Lei 12832 de 20/06/2013, altera dispositivos das Leis 10101 de 19/12/2000 e 9250 de 26/12/1995, EMPRESA e SINDICATO estabelecem forma de pagamento de Participação nos Resultados da EMPRESA relativos ao ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O acordo para Pagamento do PLR - Participação nos Lucros e Resultados para o ano de 2026, consiste no pagamento no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para todos os funcionários, sendo que aqueles admitidos após 01/01/2026, receberão de forma proporcional, e o pagamento será efetuado em duas parcelas da seguinte forma: • 1ª Parcela: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) – com pagamento previsto para o dia 30/06/2026; • 2ª Parcela: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) – com pagamento previsto para o dia 29/12/2026;

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS TRABALHADORES CONTEMPLADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.