Acordo Coletivo
Registro MTE SP004615/2026 · Solicitação MR022639/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICO E ELETRÔNICO , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICO E ELETRÔNICO , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com o intuito de atender o disposto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 12832 de 20/06/2013 que altera a Lei principal nº 10.101/2000 que rege a Participação nos Lucros e Resultados, cujo texto compõe subsidiariamente os termos do presente e conforme as cláusulas a seguir apresentadas :
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O Programa de Participação dos Empregados nos Resultados das EMPRESAS tem os seguintes objetivos: 1- Focar o crescimento sustentável, a rentabilidade do negócio e o reconhecimento aos resultados; 2- Estimular o envolvimento e comprometimento do trabalhador nas metas de negócio das EMPRESAS, orientados ao trabalho em equipe.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DO PROGRAMA
O SINDICATO e a EMPRESA negociaram e restou aprovado em assembleia dos trabalhadores o presente acordo conforme as metas estabelecidas, considerando ainda como ano fiscal o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A EMPRESA pagará a título de Participação nos Lucros e Resultados o valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), negociado e aprovado em assembleia geral ocorrida no dia 22/04/2026, sendo R$ 7.200,00 (sete mil, e duzentos reais) em 08 de maio de 2026 a título de adiantamento e R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) em 15 de janeiro de 2027, aos trabalhadores abrangidos na cláusula sexta do presente, desde que cumpridas as metas e objetivos na sua integralidade, conforme disposto na cláusula sétima deste acordo. Parágrafo primeiro: Os Jovens Aprendizes receberão o valor de 01 (hum) salário nominal, vigente à época do pagamento, proporcional ao tempo efetivamente laborado no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; Parágrafo segundo: Os trabalhadores contratados na qualidade de temporários e automaticamente efetivados, terão, para efeitos de cálculo proporcional acrescidos em seu período trabalhado, o tempo em que estiveram laborando como trabalhador temporário.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS PARA 2026
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS LEGAIS
- CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.