Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP004612/2026 · Solicitação MR008273/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 11 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

a) A COMPANHIA concederá reajuste salarial de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a ser aplicado sobre os valores de todos os salários vigentes em 30 de abril de 2025. ( Equivalente textual à cláusula 2.1 assinada entre as partes ) b) O índice constante no item "a" será aplicado a partir de 01/05/2025, servindo de base para os valores na grade salarial constante do Plano de Cargos e Salários. ( Equivalente textual à cláusula 2.2 assinada entre as partes ) c) Considerando-se o reconhecimento da data-base referente a maio de 2025, as diferenças de valores devidas aos empregados serão pagas em outubro de 2025. ( Equivalente textual à cláusula 2.4 assinada entre as partes )

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS

A participação dos empregados no custeio dos benefícios de Vale Refeição e Auxilio Alimentação, obedecerá às seguintes tabelas, expressas em reais e vigentes conforme abaixo: A partir de 01/05/2025 Faixa Salarial % de participação Até R$ 3.144,16 1% De R$ 3.144,17 até R$ 6.243,27 3% De R$ 6.243,29 até R$ 9.364,93 5% De R$ 9.364,94 até R$ 12.486,74 10% Acima de R$ 12.486,74 15% ( Equivalente textual à cláusula 37.1 assinada entre as partes )

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR ATIVAÇÃO DE CAMPO

A COMPANHIA pagará adicional de ativação de campo no valor de R$ 367,90 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), aos empregados que trabalharem em campo, desde que sejam atendidos os seguintes critérios e condições:: ( Equivalente textual à cláusula 11.3 assinada entre as partes )

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ENSINO ESPECIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.