Acordo Coletivo

Registro MTE SP004611/2026 · Solicitação MR017809/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
20/01/2026 a 19/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS CONTRATADOS

Os empregados admitidos posteriormente à celebração do presente Instrumento ou após firmado Acordo Coletivo, no que se aplicar, aderem automaticamente as condições ora estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - CARGA HORARIA MAXIMA

É vedada qualquer prorrogação além da carga horária semanal máxima prevista na Constituição da República.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

O presente instrumento tem a finalidade de reger as condições de trabalho para instituir o regime de compensação de horas de trabalho denominado Banco de Horas , na forma do que dispõe o art. 59, parágrafos 2º e 3º, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com a redação dada pelo art. 6º da Lei 9.601 de 28/01/1998, c/c com o art. 7º inciso XIII da CLT e Cláusulas Quadragésima Quarta e Quadragésima Quinta, ambas da norma coletiva vigente da categoria Profissional, e, deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos da empresa.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACRESCIMO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOMINGO E FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS E ATRASOS JUSTIFICADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATAL E ANO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTE INTEGRANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.