Acordo Coletivo
Registro MTE SP004611/2026 · Solicitação MR017809/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS CONTRATADOS
Os empregados admitidos posteriormente à celebração do presente Instrumento ou após firmado Acordo Coletivo, no que se aplicar, aderem automaticamente as condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - CARGA HORARIA MAXIMA
É vedada qualquer prorrogação além da carga horária semanal máxima prevista na Constituição da República.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
O presente instrumento tem a finalidade de reger as condições de trabalho para instituir o regime de compensação de horas de trabalho denominado Banco de Horas , na forma do que dispõe o art. 59, parágrafos 2º e 3º, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com a redação dada pelo art. 6º da Lei 9.601 de 28/01/1998, c/c com o art. 7º inciso XIII da CLT e Cláusulas Quadragésima Quarta e Quadragésima Quinta, ambas da norma coletiva vigente da categoria Profissional, e, deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos da empresa.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACRESCIMO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOMINGO E FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS E ATRASOS JUSTIFICADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATAL E ANO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTE INTEGRANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.