Acordo Coletivo
Registro MTE SP004608/2026 · Solicitação MR070029/2024 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de novembro de 2024 a 07 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA DO PPR/PLR
O acordo ora celebrado abrange todos os empregados da empresa com atividades na base territorial da entidade profissional.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DATAS
A empresa pagará o valor de R$600,00 em duas parcelas, sendo: - Primeira até dia 30 de maio de 2025 no valor de R$300,00 - Segunda até o dia 30 de novembro de 2025 no valor de R$300,00
CLÁUSULA QUINTA - METAS
1-Atestados O trabalhador que apresentar até 02 atestados no semestre receberá 100% do semestre, a partir de 03 atestados e/ou 1 falta injustificada perderá 100% do semestre. 2-Declaração de horas Declaração de horas e não retorno ao trabalho contará como falta injustificada perdendo assim 100% do semestre. 3-O trabalhador que atingir à partir de 60minutos de atrasos no mês perderá 1/6 avos
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS OBRIGAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.