Acordo Coletivo
Registro MTE SP004606/2026 · Solicitação MR017116/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP, Charqueada/SP, Limeira/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP e Santa Bárbara d'Oeste/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP, Charqueada/SP, Limeira/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP e Santa Bárbara d'Oeste/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes assinam este Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados tendo por base o inciso XI, do artigo 7 o da Constituição Federal e para atender as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2.000.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS
Serão elegíveis para o recebimento da PLR-2026 os EMPREGADOS da EMPRESA, conforme abaixo: ORDEM CARGOS 1 DIRETOR GERAL E COMERCIAL LATAM 2 GERENTE COMERCIAL SENIOR 3 GERENTE DE OPERAÇÕES SENIOR 4 GERENTE FINANCEIRO SENIOR 5 GERENTE JURÍDICO 6 GERENTE DE MANUTENÇÃO 7 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS 8 GERENTE DA QUALIDADE 9 GERENTE DE PRODUÇÃO 10 GERENTE DE APLICAÇÕES DE TI 11 GERENTE DE CONTROLADORIA, CONTÁBIL E FISCAL 12 GERENTE DE MARKETING 13 GERENTE DE SUPRIMENTOS 14 GERENTE DE EXCELÊNCIA OPERACIONAL 15 GERENTE NACIONAL DE VENDAS 16 GERENTE DE EXPORTAÇÃO LATAM
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE REFERÊNCIA
O período de referência para apuração do valor a ser distribuído é o exercício do ano de 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FIXAÇÃO DOS DIREITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEFINIÇÃO DAS METAS E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - VALORES
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSEMBLEIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.