Acordo Coletivo
Registro MTE SE000081/2026 · Solicitação MR017742/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os profissionais do Plano da CNTC empregados das empresas CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL UNIDADES SOCORRO E ITABAIANA, que auxiliam na realização da sua atividade principal do comércio de vendas e distribuição, EXCETO a categoria profissional dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios: Estância/SE, Itabaiana/SE, Lagarto/SE e Nossa Senhora do Socorro/SE, com abrangência territorial em SE , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os profissionais do Plano da CNTC empregados das empresas CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL UNIDADES SOCORRO E ITABAIANA, que auxiliam na realização da sua atividade principal do comércio de vendas e distribuição, EXCETO a categoria profissional dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios: Estância/SE, Itabaiana/SE, Lagarto/SE e Nossa Senhora do Socorro/SE, com abrangência territorial em SE , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Abril de 2026 fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.743,38 (hum mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) , para os Vendedores-Externos; Vendedores-Motoristas; Assessores, Assistentes e Auxiliares das Vendas externas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDIVESE, que tenham ou venham a completar 03 (três) meses de serviço prestado à mesma empresa. A partir de 1º de Abril de 2026 fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.732,50 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) , para os Promotores de Vendas, Repositores e Demonstradores integrantes da categoria profissional representada pelo SINDIVESE. Parágrafo primeiro – aos administrativos das revendas: a) O piso dos administrativos das revendas R$ R$ 1.671,92 (Hum mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de Abril de 2026 . Parágrafo segundo – aos profissionais de limpeza e serviços gerais das revendas: a) O piso dos profissionais de limpeza e serviços gerais das revendas R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais) , a partir de 1º de Abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os pisos salariais dos Trabalhadores integrantes da Categoria Profissional, a partir de 1º de Abril de 2026 com o índice de 5,00% (cinco por cento) . Para os salários superiores a R$ 3.500,00 aplica-se valor fixo de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Parágrafo Primeiro - As empresas que durante o período compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025 , concederam antecipações salariais, poderão proceder às respectivas compensações, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término de experiência. Parágrafo Segundo - Para os empregados admitidos entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 , o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço na empresa. Considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO
Excepcionalmente no ano de 2026, as empresas concederão aos empregados abrangidos pela categoria profissional, o pagamento de um Abono Indenizatório referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 , pagos mensalmente respectivo mês na folha, sendo para salário até R$ 3.500,00 o percentual de 5,00% (cinco por cento) do salário e para os empregados que percebam salário acima de R$ 3.500,00 o valor fixo de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) , referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 pagos mensalmente respectivo mês na folha. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores pagos a título de Abono Indenizatório não têm caráter remuneratório e consequentemente não se incorporação, em hipótese alguma, ao salário dos trabalhadores e, portanto, sobre os mesmos, não haverá incidência de quaisquer encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERÍODO DE APURAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA E CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROVISÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MÉDIA VALORADA: FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA E PROMOÇÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEPÓSITO EM RESIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRIÊNIO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.