Acordo Coletivo

Registro MTE SE000079/2026 · Solicitação MR025055/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 3,50% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais compreendidas no Plano da CNTI, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais compreendidas no Plano da CNTI, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISSO SALARIAL

O Piso Salarial da Categoria, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por essa Acordo, será, a partir de 01 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.680,00 (HUM MIL SEISSENTOS E TRINTA REAIS) PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o empregado perceber salário variável, a sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o Piso Salarial da Categoria, acrescido dos direitos que o ACT o assegura. PARÁGRAFO SEGUNDO. Vantagens pecuniárias que tenham sido ou venham a ser instituídas pelo empregador, deverão acrescer a remuneração que o empregado perceba nos termos desse acordo. Não se enquadra neste parágrafo, os prêmios, campanhas de vendas e ajuda de custo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se percentual de 3,5% (TRÊS VÍRGULA CINCO POR CENTO), à exceção do piso salarial que será reajustado na forma da cláusula atual.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá a seus empregados, desde que tenha saldo suficiente para tal, no máximo no dia 20 de cada mês, um adiantamento correspondente a 40% de seu salário nominal. Caso o referido dia caia no sábado ou domingo, poderá a empresa proceder o pagamento no dia útil seguinte.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - DA PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALTA QUANDO TRABALHA COM DIREITO A PRÊMIO DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA ANTES DO PERIODO DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.