Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC001029/2026 · Solicitação MR028351/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA CONENÇÃO COLETIVA

1.Fica mantida a data base para o dia 01 maio 2026, como tambem ficam mantidas em vigor todas as clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, até o final das negociações da CCT, que irá vigorar entre 2026/2027.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.