Acordo Coletivo
Registro MTE GO000967/2026 · Solicitação MR047158/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos empregados das EMPRESAS acima identificadas , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos empregados das EMPRESAS acima identificadas , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
O piso salarial deverá ser pago a partir de 01/03/2026 e deverá respeitar os critérios abaixo listados. Auxiliar de aplicador : R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Descrição: • Limpeza interna e externa • Serviços Premium (Hidratação, higienização, enceramentos e outros, exceto polimento e vitrificação) Aplicador técnico : R$ 1.742,85 (um mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Descrição: • Limpeza interna • Todas as execuções do auxiliar + polimento e vitrificação Gerente de empresas de lava a jato e estacionamentos : R$ 2.475,83 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Supervisor de empresas de lava a jatos e estacionamentos: R$ 1.825,02 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO/VIOLAÇÃO DESTA NORMA COLETIVA
O empregador que violar qualquer dispositivo da presente norma coletiva ficará sujeito a uma multa equivalente a um piso salarial da categoria então vigente, calculado por empregado e por mês da infração, em favor do Sindicato Laboral, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DE TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT FIRMADA ENTRE SINPOSPETRO
As empresas do grupo econômico acordantes estarão obrigadas ao cumprimento de todas as demais cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no mediador do MTE sob nº SRT 00167/2026 e firmada com o SINDIESTARJATO/GO , sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula Trigésima Quarta do referido instrumento normativo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.