Acordo Coletivo
Registro MTE SC001020/2026 · Solicitação MR025127/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O Programa de Participação de Resultado da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina – SICOOB Advocacia visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos dos empregados, para o 1º semestre do ano de 2026, acordados através de livre negociação realizada entre os representantes dos empregados, do sindicato e da cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Os objetivos do Plano de Cumprimento de Metas são: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO
O Programa de Participação de Resultado para o ano de 2026 foi sugerido por cada PA, EN e áreas administrativas e aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina, na presença de seus Diretores conforme Ata nº 16 de 18 de novembro de 2025.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.