Acordo Coletivo

Registro MTE GO000965/2026 · Solicitação MR049918/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 4,33% 37 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Ceres/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Ceres/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Julho/2026 (2,33%) Setembro/2026 (2,00%) Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.805,51 R$ 1.841,62 Recepcionista de laboratório R$ 1.805,51 R$ 1.841,62 Telefonista R$ 1.805,51 R$ 1.841,62 Serviços Gerais: Higienizador hospitalar, pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza. R$ 1.687,79 R$ 1.721,55 Flebotomista R$ 1.694,18 R$ 1.727,95 Auxiliar de Farmácia R$ 1.803,75 R$ 1.839,82 Agente Administrativo R$ 1.803,75 R$ 1.839,82 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 1.884,46 R$ 1.922,15 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 2.824,02 R$ 2.880,05 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.321,93 R$ 2.368,37 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.483,58 R$ 3.553,25 Guardas, Porteiros e Maqueiros R$ 1.805,51 R$ 1.841,62 Vigilantes R$ 1.831,24 R$ 1.867,86 Motoristas R$ 1.831,24 R$ 1.867,86 Parágrafo Primeiro - Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2026-2028. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária . Parágrafo Terceiro – A partir de 01/01/2027, o piso salarial para as funções (Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza, Recepcionista/Secretária, Ag. Administrativos e Porteiros, Higienizador Hospitalar e Auxiliar de Farmácia, será reajustado mantendo-se a mesma proporcionalidade em relação ao valor do salário mínimo aplicado no ano subseqüente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028, um reajuste de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), sendo aplicado 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), sobre os salários vigentes em junho/2026, a vigorar a partir de 01/07/2026 e ainda 2,00% (dois inteiros por cento), sobre os salários videntes em julho/2026, a vigorar a partir de 01/09/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES:

Recebimento de comprovantes de remuneração paga, discriminando salário, gratificação, hora extra, adicionais e descontos sofridos, inclusive quando cobrados por danos causados dolosamente (DC. 020/93 AC. TRT 18.ª Região);

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OUTRAS NORMAS SALARIAIS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
  • CLÁUSULA NONA - DO TRIÊNIO E QUINQUÊNIO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATRASO DE PAGAMENTOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSIDUIDADE E TAXA DE AMBIENTE FECHADO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ANOTAÇÕES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DEMISSÕES E RESCISÕES CONTRATUAIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INCENTIVO A CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.