Acordo Coletivo
Registro MTE SC000987/2026 · Solicitação MR026314/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2026 a 10 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIOS E COMPENSAÇÕES
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os(as) trabalhadores(as) da empresa deverão cumprir 30(trinta) minutos de repouso e alimentação, dentro dos seguintes horários conforme respectivos turnos de trabalho e de repouso e alimentação: TURNO DA MANHÃ - Horário de Trabalho: Das 05:00 hrs às 10:00 hrs e das 10:30 hrs às 13:30 hrs – de segunda a sexta-feira Das 05:00 hrs às 09:00 hrs aos sábados. TURNO DA TARDE – Horário de Trabalho: Das 13:30 hrs às 18:00 hrs e das 18:30 hrs às 22:00 hrs – de segunda a sexta-feira Das 09:00 às 13:00 hrs aos sábados. TURNO DA NOITE – Horário de Trabalho: Das 22:30 hrs às 01:00 hrs e das 01:30 hrs às 05:00 hrs- de domingo/ segunda-feira. Das 22:00 hrs às 01:00 hrs e das 01:30 hrs às 05:00 hrs – de segunda à sexta-feira/sábado.
CLÁUSULA QUARTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR
Conforme assembléia geral dos(as) trabalhadores(as) devidamente convocada internamente para deliberar sobre a Redução do Intervalo para Repouso e Alimentação, que aprovou a proposta do horário da empresa com 100% (cem por cento) dos(as) trabalhadores(as) envolvidos(as) e presentes na assembleia realizada no dia 12 de maio de 2026, de acordo com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA/EXIGÊNCIAS/DIVERGENCIAS
O prazo para vigência do presente acordo coletivo de trabalho é de 11 de junho de 2026 a 10 de junho de 2028 (dois anos). Na hipótese de divergências entre as Partes, serão discutidas previamente em reunião administrativa, não havendo consenso a Parte interessada poderá submeter o caso ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho. Baseado no art. 59, § 2º, art. 60 da CLT e art. 611 – A item III da Lei nº 13.467 de 13/07/2017 e cláusula 35 da C.C.T. 2025/2026, durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho, a empresa se compromete a cumprir as exigências concernentes à organização do refeitório e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A redução do intervalo intrajornada fixada é aplicada, inclusive, nas jornadas que contemplem acordo de compensações coletivas de jornadas, desde que respeitado o intervalo de 30 (trinta) minutos diários.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.