Acordo Coletivo
Registro MTE SC000980/2026 · Solicitação MR027954/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indutrias de aguas minerais , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indutrias de aguas minerais , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
Nenhum empregado abrangido pelo presente acordo poderá receber piso salarial inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Parágrafo único: O piso salárial do AUXILIAR II fica estabelecido em no mínimo: R$2.620,00 (dois mil e seiscentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A empresa concederá a seus empregados, abrangidos por este Sindicato Profissional, um reajuste total no percentual de 4,5 % ( quatro virgula cinco por cento) , que incidirá sobre o salário pago no mês de Abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções e /ou descontos havidos.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS TRABALHISTAS (MORA)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - FERIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUÍDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIAS APOS LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.