Acordo Coletivo

Registro MTE SC000980/2026 · Solicitação MR027954/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indutrias de aguas minerais , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indutrias de aguas minerais , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

Nenhum empregado abrangido pelo presente acordo poderá receber piso salarial inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Parágrafo único: O piso salárial do AUXILIAR II fica estabelecido em no mínimo: R$2.620,00 (dois mil e seiscentos e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A empresa concederá a seus empregados, abrangidos por este Sindicato Profissional, um reajuste total no percentual de 4,5 % ( quatro virgula cinco por cento) , que incidirá sobre o salário pago no mês de Abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções e /ou descontos havidos.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS TRABALHISTAS (MORA)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - FERIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUÍDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS DIGITAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIAS APOS LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.