Acordo Coletivo

Registro MTE SC000971/2026 · Solicitação MR025385/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Da participação integral: Todos os empregados com contrato de trabalho em vigor, desde que não estejam enquadrados em uma das condições previstas no item 3.2 (participação proporcional) ou no item 3.3 (não participam). 3.2 Da participação proporcional (semestre): Afastados do trabalho por auxílio-doença ou serviço militar, receberão proporcional aos meses trabalhados, usando o mesmo cálculo de proporcionalidade aplicado ao 13º salário; Empregados com mais de 3 dias inteiros de afastamento por atestado médico, terão redutor de 5% por dia de afastamento após o máximo permitido; Empregados que receberam advertência por escrito (conforme Regulamento de Sanções e Penalidades), durante o período do PPR, terão um redutor de 5% (cinco por cento) na primeira advertência e 10% (dez por cento) a partir da segunda advertência no PPR devido; Empregados admitidos durante o ano corrente receberão proporcional aos meses trabalhados, usando o mesmo cálculo de proporcionalidade aplicado ao 13º salário. Sendo que para ter o direito de recebimento do PPR Semestral o empregado deverá ter completado e sido aprovado no período de experiência (90 dias) no semestre vigente (EX. Se a admissão ocorrer em Junho, o empregado não receberá PPR 1º Semestre, porém, caso aprovado no período de experiência, terá participação integral no PPR 2º Semestre e proporcional aos PPR Adicional 1 e 2, caso devido); Empregados que cometerem erros operacionais que resultem em perda financeira para a cooperativa acima de R$ 1.000,00 reais, terão redutor de 10% no PPR semestral no primeiro erro, e a partir do segundo erro operacional cometido terá redutor de 5% para cada erro identificado. Para perdas acima de R$ 10.000,00 reais, perde-se o direito ao recebimento do PPR; Quando ocorrer transferência de Unidade, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado em cada unidade; Gestores de PA que acumularem a gestão de mais de um PA, todos estes PAs precisam estar com o resultado de 100% atingido, para que o Gestor ganhe o 100% do PPR. Lembrando que o Gestor receberá 100% do PPR uma única vez, (Independente da quantidade de PAs que esteja como responsável); Aos empregados demitidos da cooperativa, será devido o pagamento de PPR Semestral, PPR Adicional 1 e 2, caso as metas estabelecidas sejam atingidas e/ou superadas, proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo estes valores pagos em forma de rescisão complementar. 3.3 Não participam: Demitidos da cooperativa pelo motivo de justa causa para o PPR semestral, PPR Adicional 1 e 2; Empregados demitidos no período de experiência, sendo que é de 90 dias; Empregados contratados na modalidade de Contrato de Aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - MONTANTE A SER PAGO

4.1 PPR 1º Semestre : O montante a ser pago no PPR 1º semestre, conforme regras definidas na “Cláusula Sexta”, será creditado após o fechamento do resultado de 06/2026. 4.2 PPR 2º Semestre : O montante a ser pago no PPR 2º semestre, conforme regras definidas na “Cláusula Sexta”, será creditado após o fechamento contábil anual da cooperativa. 4.3 PPR Adicional 1 : O montante a ser pago, caso devido, será creditado após o fechamento contábil do exercício de 2026. 4.4 PPR Adicional 2 : O montante a ser pago, caso devido, será creditado após o fechamento contábil do exercício de 2026. O PPR Semestral e PPR Adicional 1 e 2 serão calculados pelas seguintes verbas: Salário Base, Anuênio, Quebra de Caixa, e Gratificação de Função.

CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS

O plano de metas é parte integrante do planejamento estratégico da cooperativa, sendo elaborado até o mês de dezembro do ano anterior, para o ano corrente, com a participação dos empregados e dirigentes e aprovado pelo Conselho de Administração. Faz-se necessário o atingimento das metas de resultado geral e por PA que constam no plano de metas para que ocorra a habilitação do pagamento do PPR.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.