Acordo Coletivo

Registro MTE RS001256/2026 · Solicitação MR023193/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 54 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados da EMPRESA, admitidos até 31 de agosto de 2025 e ativos em 31 de julho de 2026, terão seus salários reajustados em 1º de agosto de 2026 com percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Primeiro : Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustes decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Está cláusula não se aplica aos Administradores Estatutários e os Executivos. Parágrafo Terceiro: Fica assegurado ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, o percebimento de salário igual ao de menor valor da faixa salarial respectiva.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 2026 o piso salarial será de R$ 1.852,45 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para jornada de 200h.

CLÁUSULA QUINTA - VANTAGEM PESSOAL

O valor da verba "Vantagem Pessoal", conforme descrição constante da Cláusula 26ª (vigésima sexta) do presente ACT, será reajustado sempre e apenas quando houver reajuste geral de salários por força de lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa, na mesma ocasião e percentual destes reajustes salariais. Parágrafo Único: A verba "Vantagem Pessoal" é de natureza salarial e integrará a base de cálculo do 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicionais salariais legais e verbas rescisórias.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREPOSIÇÕES DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DO TRAB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.