Acordo Coletivo

Registro MTE RS001246/2026 · Solicitação MR028310/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 5,11% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DOS EMPREGADOS

A partir de 1º maio de 2026 o Piso salarial dos empregados do STIALICX será de R$1.780,00 (hum mil, setecentos e oitenta reais) mensais, ou R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O STIALICX reajustará o salário de todos os seus trabalhadores em 5,11% (cinco vírgula onze por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026. As diferenças deverá ser paga com a folha do mês de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O STIALICX concederá a todos os seus empregados um adiantamento quinzenal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário efetivamente vigente no mês, resguardadas as condições mais favoráveis já existentes. O benefício será concedido mediante solicitação do empregado, apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o pedido só poderá ser cancelado após o recebimento de 6 (seis) meses.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.