Acordo Coletivo
Registro MTE RS001243/2026 · Solicitação MR023293/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Arroio dos Ratos/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Arroio dos Ratos/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
I) Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais a partir de março de 2026: a) Empregados em Geral : R$ 1.997,80 (um mil novescentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) b) Empregado "Office-boy" ou encarregado serviço de limpeza : R$ 1.908, 62 (um mil novescentos e oito reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 5,00 % (cinco inteiros por cento), a incidir sobre o salário da convenção coletiva de trabalho ora revisandas PARÁGRAFO PRIMEIRO - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores. PARÁGRAFO SEGUNDO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste Mar/25 5,00% Abr/25 4,58% Mai/25 4,17% Jun/25 3,75% Jul/25 3,33% Ago/25 2,92% Set/25 2,50% Out/25 2,08% Nov/25 1,67% Dez/25 1,25% Jan/26 0,83% Fev/26 0,42% PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese dos índices de reajustamento negociados em Convenção Coletiova de Trabalho forem superiores aos negoiciados neste acodor, a empresa deverá pagar as diferenças.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.