Convenção Coletiva

Registro MTE RS001227/2026 · Solicitação MR027115/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 6,15% 30 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS e Santa Maria/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE SANTA MARIA Sindicato
CNPJ 88771449000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS e Santa Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BÁSICO NORMATIVO

Salário Normativo: O Salário Normativo da Categoria a partir de 01/03/2026 será de R$ 2.070,00 (dois mil, e setenta reais) §único -O salário especificado como normativo abrange a todos os trabalhadores que efetuam serviços gerais assim denominados.

CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores que percebam mais do que o Salário Normativo da Categoria será reajustado em 6,154% (seis virgula cento e cinquenta e quatro por cento) sobre o valor correspondente ao salário de março de 2025, ou do mês da contratação quando posterior.

CLÁUSULA QUINTA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Desconto de Alimentação e Habitação: Durante a duração do contrato de trabalho o desconto efetuado referente à Alimentação será de 15%( quinze por cento) e o de Habitação de 15% (quinze por cento), sobre o Salário-Mínimo Nacional. §. Único : Durante a vigência do Contrato de Experiência o desconto referente Alimentação e a Habitação serão de acordo com o dispositivo na Lei 5.889/73.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPATAZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATORISTA E OPERADOR DE MAQUINAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AGUADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOMADOR
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.