Convenção Coletiva
Registro MTE RS001227/2026 · Solicitação MR027115/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS e Santa Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS e Santa Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BÁSICO NORMATIVO
Salário Normativo: O Salário Normativo da Categoria a partir de 01/03/2026 será de R$ 2.070,00 (dois mil, e setenta reais) §único -O salário especificado como normativo abrange a todos os trabalhadores que efetuam serviços gerais assim denominados.
CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAJUSTE
Os salários dos trabalhadores que percebam mais do que o Salário Normativo da Categoria será reajustado em 6,154% (seis virgula cento e cinquenta e quatro por cento) sobre o valor correspondente ao salário de março de 2025, ou do mês da contratação quando posterior.
CLÁUSULA QUINTA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Desconto de Alimentação e Habitação: Durante a duração do contrato de trabalho o desconto efetuado referente à Alimentação será de 15%( quinze por cento) e o de Habitação de 15% (quinze por cento), sobre o Salário-Mínimo Nacional. §. Único : Durante a vigência do Contrato de Experiência o desconto referente Alimentação e a Habitação serão de acordo com o dispositivo na Lei 5.889/73.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - COMISSÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPATAZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATORISTA E OPERADOR DE MAQUINAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AGUADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOMADOR
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.