Acordo Coletivo

Registro MTE RS001205/2026 · Solicitação MR026390/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Salvador do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Salvador do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS

Este Acordo do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, doravante denominado PPR, cujas cláusulas e condições estabelecidas decorrem de ampla e livre negociação entre Mega Goglio Latam S/A e o grupo dos Representantes dos Empregados , pelos mesmos escolhido, visa incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais do negócio, através do comprometimento de todos os empregados indiferente de unidade ou área, buscando com isto: A valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo; A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização das conquistas e do mérito; A criação de um ambiente de cooperação mútua e de ampla participação de todos; O desenvolvimento de níveis crescentes de resultados para a Mega Goglio Latam S/A.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES NO SISTEMA

Se, durante a vigência desse Acordo, vier a ser editada nova norma regulamentar ou dispositivo Constitucional de Participação nos Resultados (Artigo 7º, XI, da CF), ou ainda, alterando os termos da legislação infraconstitucional, a Mega Goglio Latam S/A poderá usar de compensação e adequar o programa aqui criado às novas regras que vierem a ser instituídas. Havendo alterações na legislação que rege o tema da Participação nos Resultados, com inclusão de encargos trabalhistas/previdenciários, a Mega Goglio fará as respectivas adequações. Eventuais divergencias oriundas do ora pactado serão dirimidas pela Mega Goglio Latam S/A e o grupo dos representantes dos empregados, de comum acordo.

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Participam deste PPR todos os empregados registrados na Mega Goglio Latam S/A, abrangendo todas as suas áreas e níveis hierárquicos. Parágrafo primeiro: Atingidas as metas adiante estabelecidas, terão direito à participação em resultados os empregados que: não solicitarem espontaneamente seu desligamento (demissão voluntária a qualquer tempo ou não forem desligados por qualquer motivo); não receberem suspensão ou advertências de nível II no semestre; empregados com contrato por prazo indeterminado no final do semestre. Parágrafo segundo: Não terão direito a participação em resultados: aprendizes empregados de terceiros e trabalhadores temporários; empregados que levarem suspensão disciplinar de 01/01/2026 a 30/06/2026 , referente ao primeiro período e de 01/07/2026 a 31/12/2026 , referente ao segundo período. Parágrafo terceiro: O período de experiência será computado como efetivamente trabalhado se o funcionário for efetivado até o dia 30/06/2026 (referente ao primeiro semestre) e o dia 31/12/2026 (referente ao segundo semestre) . Parágrafo quarto: Todo e qualquer afastamento ou licença, independente do motivo ou do número de horas, serão considerados para o PPR como período não trabalhado, exceto as faltas compensadas e as férias. Portanto, todo período não trabalhado, como as faltas justificadas (legais, com ou sem atestado) ou injustificadas serão descontadas individualmente do montante do PPR a este empregado na relação de 0,56% para cada dia de falta ou turno não trabalhado. Parágrafo quinto: Todo o colaborador com um número de faltas não justificadas superior a 2 dias no semestre perderá integralmente sua participação no PPR do semestre.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO FINAL E DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMAS DE INCENTIVO COMPLEMENTARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZOS E VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.