Acordo Coletivo
Registro MTE RS001205/2026 · Solicitação MR026390/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Salvador do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Salvador do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS
Este Acordo do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, doravante denominado PPR, cujas cláusulas e condições estabelecidas decorrem de ampla e livre negociação entre Mega Goglio Latam S/A e o grupo dos Representantes dos Empregados , pelos mesmos escolhido, visa incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais do negócio, através do comprometimento de todos os empregados indiferente de unidade ou área, buscando com isto: A valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo; A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização das conquistas e do mérito; A criação de um ambiente de cooperação mútua e de ampla participação de todos; O desenvolvimento de níveis crescentes de resultados para a Mega Goglio Latam S/A.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES NO SISTEMA
Se, durante a vigência desse Acordo, vier a ser editada nova norma regulamentar ou dispositivo Constitucional de Participação nos Resultados (Artigo 7º, XI, da CF), ou ainda, alterando os termos da legislação infraconstitucional, a Mega Goglio Latam S/A poderá usar de compensação e adequar o programa aqui criado às novas regras que vierem a ser instituídas. Havendo alterações na legislação que rege o tema da Participação nos Resultados, com inclusão de encargos trabalhistas/previdenciários, a Mega Goglio fará as respectivas adequações. Eventuais divergencias oriundas do ora pactado serão dirimidas pela Mega Goglio Latam S/A e o grupo dos representantes dos empregados, de comum acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Participam deste PPR todos os empregados registrados na Mega Goglio Latam S/A, abrangendo todas as suas áreas e níveis hierárquicos. Parágrafo primeiro: Atingidas as metas adiante estabelecidas, terão direito à participação em resultados os empregados que: não solicitarem espontaneamente seu desligamento (demissão voluntária a qualquer tempo ou não forem desligados por qualquer motivo); não receberem suspensão ou advertências de nível II no semestre; empregados com contrato por prazo indeterminado no final do semestre. Parágrafo segundo: Não terão direito a participação em resultados: aprendizes empregados de terceiros e trabalhadores temporários; empregados que levarem suspensão disciplinar de 01/01/2026 a 30/06/2026 , referente ao primeiro período e de 01/07/2026 a 31/12/2026 , referente ao segundo período. Parágrafo terceiro: O período de experiência será computado como efetivamente trabalhado se o funcionário for efetivado até o dia 30/06/2026 (referente ao primeiro semestre) e o dia 31/12/2026 (referente ao segundo semestre) . Parágrafo quarto: Todo e qualquer afastamento ou licença, independente do motivo ou do número de horas, serão considerados para o PPR como período não trabalhado, exceto as faltas compensadas e as férias. Portanto, todo período não trabalhado, como as faltas justificadas (legais, com ou sem atestado) ou injustificadas serão descontadas individualmente do montante do PPR a este empregado na relação de 0,56% para cada dia de falta ou turno não trabalhado. Parágrafo quinto: Todo o colaborador com um número de faltas não justificadas superior a 2 dias no semestre perderá integralmente sua participação no PPR do semestre.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE METAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO FINAL E DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMAS DE INCENTIVO COMPLEMENTARES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZOS E VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.