Convenção Coletiva

Registro MTE RS001201/2026 · Solicitação MR025878/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL

Fica estabelecido como PISO SALARIAL PROFISSIONAL , para os integrantes das Categorias Profissionais de Difusão Cultural e Artística (Gravação e Produção Fonográfica; Bibliotecas; Museus; Laboratórios de pesquisas (tecnológicos); Artes Plásticas; Youtubers; Design; Reprografia; Agenciamento e de Promoção, Organização e Produção de Eventos Artístico Musicais e similares; Videográficas; Laboratórios cinematográficos e videográficos; Empresas de trucagem e outras afins pertencentes a atividade audiovisual) abrangidas pelo presente instrumento coletivo de trabalho, a partir de 01 de abril de 2026, o valor de R$ 2.062,00 (dois mil e sessenta e dois reais) para 220h (duzentas e vinte horas) mensais ou 44h (quarenta e quatro horas) semanais. No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferior ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores abaixo alinhados:

CLÁUSULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO SALARIAL

O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior a data-base revisanda. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisanda, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) destes por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÕES

Não será admitido como aumento espontâneo ou coercitivo as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antigüidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE PAGAMENTO DO SALARIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS COM SALÁRIO MISTO
  • CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DOS INSTRUTORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NOS PERÍODOS DE REDUÇÃO DE ATIVIDADES PARA OS INSTRUT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES ADVERSAS DO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR ENTID CULT, RECREAT E CONEXAS (LEI 14.517/20…
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.