Acordo Coletivo

Registro MTE RS001200/2026 · Solicitação MR023307/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
13/03/2026 a 12/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de março de 2026 a 12 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE INTERVALO

Acordam as partes, empregados e empresa em reduzir o horário de intervalo de 01h20min. para até 00:30min., sendo compensados os minutos que serão reduzidos do intervalo para refeição no final do turno, ou seja, o tempo que for reduzido nas refeições será convertido na saída antecipada no final de cada turno.

CLÁUSULA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Eventuais conflitos decorrentes do presente acordo serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, sendo eleito o foro de Porto Alegre.

CLÁUSULA QUINTA - RENOVAÇÃO

O presente acordo poderá ser renovado a partir do décimo-primeiro mês a contar de sua vigência.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.