Acordo Coletivo
Registro MTE RS001200/2026 · Solicitação MR023307/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de março de 2026 a 12 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE INTERVALO
Acordam as partes, empregados e empresa em reduzir o horário de intervalo de 01h20min. para até 00:30min., sendo compensados os minutos que serão reduzidos do intervalo para refeição no final do turno, ou seja, o tempo que for reduzido nas refeições será convertido na saída antecipada no final de cada turno.
CLÁUSULA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eventuais conflitos decorrentes do presente acordo serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, sendo eleito o foro de Porto Alegre.
CLÁUSULA QUINTA - RENOVAÇÃO
O presente acordo poderá ser renovado a partir do décimo-primeiro mês a contar de sua vigência.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.