Convenção Coletiva
Registro MTE RS001197/2026 · Solicitação MR025818/2026 · registrado em 19/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e cursos de educação de jovens e adultos, excetuando-se a docência , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Iraí/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Nonoai/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Ramada/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Planalto/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quevedos/RS, Redentora/RS, Rio dos Índios/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Sa
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e cursos de educação de jovens e adultos, excetuando-se a docência , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Iraí/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Nonoai/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Ramada/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Planalto/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quevedos/RS, Redentora/RS, Rio dos Índios/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santiago/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São Borja/RS, São José das Missões/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valério do Sul/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Tucunduva/RS, Tupanciretã/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Unistalda/RS, Vicente Dutra/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026 , o piso salarial dos trabalhadores da Educação Básica terá o valor de R$ 2.013,31 (dois mil, treze reais e trinta e um centavos). Parágrafo Primeiro: Em 1º de abril de 2026 , o valor previsto no caput será reajustado para R$ 2.023,05 (dois mil, vinte e três reais e cinco centavos). Parágrafo Segundo: As diferenças salarias retroativas a 1º de março de 2026, decorrentes do reajuste previsto no caput dessa cláusula, se houver, deverão ser pagas na folha de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
O salário dos trabalhadores da Educação Básica será reajustado, em 1º de março de 2026 , em 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) , incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro: Em 1º de abril de 2026 será integralizado o percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) , igualmente incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo Segundo: Entende-se por salário devido no mês de fevereiro de 2026 aquele resultante da aplicação do índice de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. Parágrafo Terceiro: O salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais devidas ao trabalhador cuja rescisão de contrato de trabalho tenha ocorrido antes da data da assinatura da presente Convenção deverão ser pagas até 30 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
Sempre que o índice inflacionário do mês, medido pelo INPC-IBGE for igual ou ultrapassar de 5% (cinco por cento), o salário do mês subsequente terá 40% (quarenta por cento) de seu valor bruto pago antecipadamente, em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento do salário do mês anterior, efetuando-se os descontos e retenções na segunda parcela do salário. Parágrafo Único: A vantagem estabelecida nesta cláusula fica condicionada à não superveniência de legislação que obrigue os estabelecimentos de ensino a posteciparem a cobrança das parcelas dos encargos educacionais.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM REDE BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA NONA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI 10.820/2003
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE ESTUDOS
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.