Convenção Coletiva

Registro MTE RS001195/2026 · Solicitação MR025468/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 5,73% 55 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS e Vale do Sol/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS e Vale do Sol/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajuste salarial do empregado admitido após a data-base será proporcional ao tempo de serviço, tendo como limite o salário reajustado de empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de inexistência de paradigma ou tratando-se de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, considerando também frações superiores a 15 (quinze) dias como mês integral. O percentual de reajuste será adicionado ao salário vigente na data da contratação, conforme a tabela abaixo: Empregados em geral: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE NOVEMBRO/2024 5,73% JULHO/2025 1,75% DEZEMBRO/2024 5,39% AGOSTO/2025 1,75% JANEIRO/2025 4,89% SETEMBRO/2025 1,75% FEVEREIRO/2025 4,89% NOVEMBRO/2025 1,19% MARÇO/2025 3,36% DEZEMBRO/2025 1,16% ABRIL/2025 2,83% JANEIRO/2026 0,95% MAIO/2025 2,34% FEVEREIRO/2026 0,56% JUNHO/2025 1,98% Empregados da HAVAN: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE NOVEMBRO/2024 5,73% JULHO/2025 1,75% DEZEMBRO/2024 5,39% AGOSTO/2025 1,75% JANEIRO/2025 4,89% SETEMBRO/2025 1,75% FEVEREIRO/2025 4,89% NOVEMBRO/2025 1,19% MARÇO/2025 3,36% DEZEMBRO/2025 1,16% ABRIL/2025 2,83% JANEIRO/2026 0,95% MAIO/2025 2,34% FEVEREIRO/2026 0,56% JUNHO/2025 1,98% PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, receber salário superior ao mais antigo na mesma função

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Empregados em Geral: O salário mínimo profissional da categoria passará a vigorar a partir do mês de março de 2026, no valor de R$ 1.926,55 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para os empregados em geral. Empregados da HAVAN: O salário mínimo profissional dos empregados da empresa HAVAN passará a vigorar, a partir do mês de março de 2026, no valor de R$ 2.191,00 (dois mil, cento e noventa e um reais), para os empregados em geral da HAVAN. PARÁGRAFO PRIMEIRO (Empregados em Geral): Fica estabelecido que, a partir do mês de agosto de 2026, será concedida uma antecipação salarial de 1% (um por cento), a ser aplicada sobre o salário de março de 2026, a todos os empregados abrangidos por esta convenção. a) O piso salarial da categoria dos empregados em geral, já considerado o percentual de antecipação, será de R$ 1.945,82 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a partir de agosto de 2026. b) Referida antecipação será compensada por ocasião do reajuste salarial anual, conforme estabelecido na convenção coletiva subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO (Empregados da HAVAN): Fica estabelecido que, a partir do mês agosto de 2026 será concedida uma antecipação salarial de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário de março de 2026, para todos os empregados; a.1) O piso salarial da categoria dos empregados da HAVAN, já considerado o percentual de antecipação, será de R$ 2.223,87 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), a partir de agosto de 2026. Referidas antecipações serão compensadas por ocasião do reajuste salarial anual, conforme estabelecido na convenção coletiva subsequente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido que o reajuste salarial na convenção coletiva de 2027, terá como base o salário de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Empregados em Geral: Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão majorados em 1º de março de 2026, em 5,73% (cinco vírgula setenta e três por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2024. Empregados da HAVAN: Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão majorados em 1º de março de 2026, em 5,73% (cinco vírgula setenta e três por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2024. PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes da presente Convenção Coletiva deverão ser quitadas junto com a folha de pagamento do mês de abril de 2026.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINATIVO DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO PARA OS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - EMPREGADOS DA HAVAN
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE EM DIAS DE JORNADA PRORROGADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGRAS E PAGAMENTO DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE DEZEMBRO/…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.