Convenção Coletiva

Registro MTE RS001194/2026 · Solicitação MR025649/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 52 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Mato Leitão/RS e Venâncio Aires/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Mato Leitão/RS e Venâncio Aires/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

O salário mínimo profissional da categoria vigorará a partir do mês de março/2026, com os seguintes valores: Empregados em Geral - R$ 1.902,12 (um mil, novecentos e dois reais e doze centavos). Empregados em Geral a partir de 1º.09.2026 será - R$ 1.921,15 (um mil, novecentos e vinte um reais e quinze centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que a partir de setembro de 2026, inclusive, haverá uma antecipação salarial de 1% (um por cento), sobre o salário de agosto de 2026, para todos os empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que o reajuste salarial na convenção coletiva de 2027, terá como base o salário de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data base. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE MARÇO/2025 3,36% SETEMBRO/2025 1,75% ABRIL/2025 2,83% OUTUBRO/2025 1,22% MAIO/2025 2,34% NOVEMBRO/2025 1,19% JUNHO/2025 1,98% DEZEMBRO/2025 1,16% JULHO/2025 1,75% JANEIRO/2026 0,95% AGOSTO/2025 1,75% FEVEREIRO/2026 0,56% PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão majorados em 1º de março de 2026, em 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o salário de março de 2025 PARÁGRADO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes da presente Convenção Coletiva deverão ser quitadas junto com a folha de pagamento do mês de abril de 2026.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA E EM VÉSPERA DE FERIADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISCRIMINATIVO DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO PARA OS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE DEZEMBRO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE EM DIAS DE JORNADA PRORROGADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGRAS E PAGAMENTO DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.