Convenção Coletiva

Registro MTE RS001187/2026 · Solicitação MR026400/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada 32 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Herval/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE HERVAL Sindicato
CNPJ 89659353000101

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Herval/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VARIAÇÃO SALARIAL

A partir de 01 de março de 2025, os empregadores praticarão uma variação salarial, determinada pela presente composição, em vigência e por seus termos, atribuível a todos seus empregados com contrato de trabalho vigentes em 01 de março de 2025, que será de 6,7% (seis virgula sete por cento), com incidência sobre os salários nominais efetivamente praticados em 01 de março de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CAPATAZ E OU ADMINISTRADOR

Aos empregados detentores de cargos de confiança tais, como de Capataz ou Administrador Rural, fica assegurado um salário normativo com as características já acima descritas, de R$ 2.549,39 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO

Em decorrência da presente Convenção Coletiva e durante a sua vigência, aos empregados admitidos até 01 de março de 2025 e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente convenção, fica assegurado um salário normativo mínimo de R$ 1.954,35 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) mensais.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES PASSADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISCRIMINATIVO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES DE DOMA DE CAVALOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATIVIDADES DE INSEMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.