Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RR000023/2026 · Solicitação MR026806/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Transporte de Valores, Administrativo, Tesouraria, Auxiliar de Tesouraria, normatizada pela Lei 7.102 de 20 de junho 1983, e alteradas pelas Leis nº 8.863, de 28 de Março de 1994 e Lei nº 9.017 de 30 de Março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de Novembro de 1983, modificado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de Agosto de 1995, com abrangência territorial em RR , com abrangência territorial em Alto Alegre/RR, Amajari/RR, Boa Vista/RR, Bonfim/RR, Cantá/RR, Caracaraí/RR, Caroebe/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Normandia/RR, Pacaraima/RR, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR, São Luiz/RR e Uiramutã/RR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Transporte de Valores, Administrativo, Tesouraria, Auxiliar de Tesouraria, normatizada pela Lei 7.102 de 20 de junho 1983, e alteradas pelas Leis nº 8.863, de 28 de Março de 1994 e Lei nº 9.017 de 30 de Março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de Novembro de 1983, modificado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de Agosto de 1995, com abrangência territorial em RR , com abrangência territorial em Alto Alegre/RR, Amajari/RR, Boa Vista/RR, Bonfim/RR, Cantá/RR, Caracaraí/RR, Caroebe/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Normandia/RR, Pacaraima/RR, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR, São Luiz/RR e Uiramutã/RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA

As partes acordam que, por erro material de digitação na cláusula primeira constante na Convenção Coletiva de Trabalho, onde se lê: “vigência a partir de 01 de janeiro de 2025” passa-se a considerar, para todos os fins de direito, a seguinte redação correta: “vigência a partir de 01 de janeiro de 2026” . Ficam ratificados todos os efeitos jurídicos da convenção observada a vigência ora corrigida.

CLÁUSULA QUARTA - DA RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DO TÍQUETE

As partes ajustam que, em razão de erro material na indicação do percentual de reajuste do benefício constante na cláusula nona, referente ao tíquete/alimentação/refeição, onde constou: “reajuste de 6,10%” passa-se a considerar como correto: “reajuste de 6,61%” . O percentual de 6,10% refere-se ao período anterior, não sendo aplicável à presente convenção.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos conforme ajustado nas cláusulas acima.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.