Acordo Coletivo

Registro MTE RO000096/2026 · Solicitação MR027125/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ariquemes/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ariquemes/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado um piso salarial para os trabalhadores no valor de R$ 1.732.50 (mil e setecentos e trinta e dois reas e cinquenta centavos) mensais, a partir de 01/05/2026, estando sujeito a qualquer reajuste concedido, espontaneamente, através de leis e de negociações com o SITIBRON, durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do acordo coletivo de trabalho nenhum empregado poderá ser admitido com o salário inferior ao estabelecido no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica convencionado que os trabalhadores que percebam salário superior ao piso terão um reajuste no percentual de 4.5% ( quatro e meio , por cento) , a partir de 1º de Maio , sobre os salários vigentes em 30/04/2026, exceto para os cargos de coordenador, gerente e diretor, que serão contemplados pelo sistema da livre negociação, descontando as antecipações concedidas no período.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A Empresa terá até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento de salários, conforme a lei.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO A PARTIR DOS CINCO ANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.