Convenção Coletiva

Registro MTE RN000187/2026 · Solicitação MR027304/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 67 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Limpeza e Conservação Ambiental; Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletivo e de Entulhos, Serviços de Destinação Final de Lixo (usina de reciclagem, incineração e aterros sanitários); Varrição de Vias Públicas, Serviços Complementares de Limpeza Urbana, Jardinagem e Paisagismo, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas Privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagem, pintura de postes e meio-fio); trabalhadores em empresas de limpeza urbana, inclusive as que se dediquem a coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo e ramais de ligação, centrais de tratamento, destino final de resíduos em usina de compostagem e reciclagem, incineração, transbordo, aterros sanitários, domiciliares e industriais , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Limpeza e Conservação Ambiental; Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletivo e de Entulhos, Serviços de Destinação Final de Lixo (usina de reciclagem, incineração e aterros sanitários); Varrição de Vias Públicas, Serviços Complementares de Limpeza Urbana, Jardinagem e Paisagismo, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas Privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagem, pintura de postes e meio-fio); trabalhadores em empresas de limpeza urbana, inclusive as que se dediquem a coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo e ramais de ligação, centrais de tratamento, destino final de resíduos em usina de compostagem e reciclagem, incineração, transbordo, aterros sanitários, domiciliares e industriais , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A título de Piso Salarial a partir de 1º de janeiro de 2026, ficam assegurados aos trabalhadores, nos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, um Piso Salarial de R$ 1.760,17, e nos demais municípios do Rio Grande do Norte, o Piso Salarial é de R$ 1.642,28.

CLÁUSULA QUARTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O pagamento de salário de todos os trabalhadores das empresas, será realizado, até o quinto dia útil de mês subsequente ao vencido. Não se consideram dias úteis para este fim, sábado, domingo e feriados. Parágrafo Primeiro - Havendo paralisação ocasionada por atraso de pagamento, os respectivos dias parados não serão descontados.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 01 de janeiro de 2026, os salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, conforme tabelas de funções e salários descritos abaixo, terão reajuste sobre os salários pagos na folha de dezembro de 2025, no percentual de 7,00% (sete por cento), conforme segue: Tabela de Salário Limpeza Urbana I Tabela de Salário Limpeza Urbana II (Natal/ Parnamirim/ Mossoró/RN) (Demais Municípios do RN) Salário Funcional 2026 Salário Funcional 2026 Gari, Margarida, ASG, Coveiro, Jardineiro R$ 1.760,17 Gari, Margarida, ASG, Coveiro,Jardineiro, Zelador de Cemitério R$ 1.642,28 Zelador de Cemitério e Operador de Roçadeira. R$ 1.760,17 Agente de limpeza / trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas R$ 1.642,28 Agente de limpeza / trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas R$ 1.760,17 Encarregado de turma R$ 1.934,06 Tratador de Animais R$ 1.859,79 Secretária e auxiliar de escritório R$ 1.934,06 Lavador R$ 1.888,67 Auxiliar de fiscal R$ 1.934,06 Encarregado de turma R$ 1.990,48 Fiscal R$ 2.023,01 Auxiliar de fiscal R$ 1.990,50 Motorista I - Veículo leve R$ 2.110,23 Auxiliar de mecânico R$ 2.288,37 Tratorista I (Trator de pequeno porte) R$ 2.122,85 Tratorista I (Trator de pequeno porte) R$ 2.186,72 Técnico de segurança do trabalho R$ 2.368,17 Motorista I - veículo leve R$ 2.196,89 Motorista II - caminhão aberto, basculante e ônibus R$ 2.411,91 Borracheiro R$ 2.288,38 Tratorista II (Trator de grande e médio porte) R$ 2.481,06 Tratorista II (Trator de grande e médio porte) R$ 2.551,49 Operador de máquina R$ 2.481,06 Motorista II - caminhão aberto, basculante e ônibus R$ 2.563,37 Motorista III - caminhão compactador e de coleta R$ 2.492,65 Operador de máquina R$ 2.597,90 Motorista - caminhão munck R$ 2.492,65 Administrador de Cemitério R$ 2.610,02 Chefe de escritório R$ 2.748,02 Motorista III - caminhão compactador e de coleta R$ 2.610,03 Gerente R$ 3.436,12 Motorista - caminhão munck R$ 2.610,03 Soldador R$ 3.438,08 Mecânico R$ 3.531,77 Eletricista de auto R$ 3.557,45 Fiscal R$ 4.309,19 Parágrafo Primeiro: Aos empregados que percebem remuneração superior a R$ 4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais), o reajuste salarial, a partir de 01 de janeiro de 2026 será de, no mínimo, o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento). sobre os salários pagos em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo: Para as funções não previstas no rol de pisos salariais destacado acima, as empresas que possuem como atividade econômica preponderante serviços de Limpeza Urbana, deverão aplicar os índices de reajustes estipulados nesta cláusula sobre o salário praticado, observando o valor previsto na CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL observando as condições dispostas no “PISO SALARIAL” e “ CORREÇÃO SALARIAL” Parágrafo Terceiro: O gari de coleta hospitalar receberá o valor de R$ 1.760,17, em qualquer município do Estado do RN. Parágrafo Quarto: O pagamento da diferença do mês de janeiro, fevereiro, março e abril serão quitados na forma de abono indenizado, em duas parcelas nas folhas de pagamento de competência dos meses de maio/2026 e junho/2026.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROTEÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ/JANTAR/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DURANTE A PERÍCIA MÉDICA
  • e mais 50…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.