Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000913/2026 · Solicitação MR018059/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentos congelados, supercongelados e sorvetes , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentos congelados, supercongelados e sorvetes , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes pactuam que o piso salarial será no valor de R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais), a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum empregado poderá perceber menos que o valor do piso salarial mínimo, ou seja, R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais) . PARÁGRAFO SEGUNDO: Será aplicado o piso regional da categoria dos trabalhadores na preparação de alimentos e bebidas, definido em lei estadual do Rio de Janeiro, no caso do valor do piso salarial, deste acordo coletivo, ficar inferior ao definido na lei estadual citada, a partir de 1º de janeiro de 2027, ou outra data em que passar a ter vigência.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários, de todos os seus trabalhadores, a partir de 01 de julho de 2026, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), o qual será aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - LEI ESTADUAL - PISO REGIONAL

Será aplicado o piso regional da categoria dos trabalhadores na preparação de alimentos e bebidas, definido em lei estadual do Rio de Janeiro, no caso do valor do piso salarial, deste acordo coletivo, ficar inferior ao definido na lei estadual citada, a partir de 1º de janeiro de 2027, ou outra data em que passar a ter vigência.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA-BASE - SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA AO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO EMPREGADO DA INDÚSTRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.