Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000893/2026 · Solicitação MR021114/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,23% 34 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São João da Barra/RJ, São Sebastião do Alto/RJ e Trajano de Moraes/RJ .

Partes signatárias

RIO PCH I S.A.
CNPJ 08656307000408

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São João da Barra/RJ, São Sebastião do Alto/RJ e Trajano de Moraes/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores serão reajustados em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento), no mês de agosto do ano corrente, e considerando o salário base desse mesmo mês, no ano em curso, exceto para os cargos de gerentes e diretores, cargos para os quais o reajuste se dará por livre negociação. Para o ano de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados pela variação acumulada de 100% (cem por cento) do INPC, nos últimos doze meses, conforme medido pelo IBGE, em agosto de 2026; Parágrafo único: Os empregados, que não tenham completado 12 (doze) meses de trabalho no momento do reajuste anual de salarial, farão jus ao referido reajuste de forma proporcional ao seu respectivo tempo de contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS

A COMPANHIA assegurará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil do mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - REFLEXO NA REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR)

Quando houver trabalho extraordinário habitual o EMPREGADOR pagará ao empregado o reflexo dessas horas na remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR); Parágrafo único : O RSR corresponderá à divisão da remuneração das retribuições indenizatórias devidas durante as horas de trabalho extraordinário, adicional noturno, pelo número de dias úteis do período em referência, multiplicando em seguida, pelo número de domingos e feriados do período.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VANTAGEM PERSONALÍSSIMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DEPENDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.