Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000888/2026 · Solicitação MR023463/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DE PAGAMENTO REFERENTE A PLR EXECUTIVA
Para os EMPREGADOS que atingirem a META EXECUTIVA, o pagamento da PLR será feito em parcela única, por meio de depósito bancário, até o dia 30 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DA BASE LEGAL
1.1. O presente PLANO tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como aquelas constantes da Lei nº 10.101/2000, que dispõem sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
3.1. O presente PLANO visa a estabelecer, única e exclusivamente, o sistema de participação dos EMPREGADOS da EMPRESA em seus lucros ou resultados, especialmente: i. Fortalecendo a parceria entre os EMPREGADOS e a EMPRESA; ii. Reconhecendo o esforço individual e das equipes na construção do resultado da EMPRESA; iii. Estimulando o interesse dos EMPREGADOS na gestão e nos destinos da EMPRESA; iv. Distribuindo participação nos lucros ou resultados (“PLR”) aos EMPREGADOS, fixando previamente os critérios e as condições para a participação de cada um e o eventual valor a ser distribuído (“PLR EXECUTIVA”); v. Alavancando os negócios e o lucro da EMPRESA.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS GERAIS DO PLANO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLR EXECUTIVA: FATORES RELEVANTES
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS ANTERIORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS E DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.