Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000888/2026 · Solicitação MR023463/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DE PAGAMENTO REFERENTE A PLR EXECUTIVA

Para os EMPREGADOS que atingirem a META EXECUTIVA, o pagamento da PLR será feito em parcela única, por meio de depósito bancário, até o dia 30 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DA BASE LEGAL

1.1. O presente PLANO tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como aquelas constantes da Lei nº 10.101/2000, que dispõem sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

3.1. O presente PLANO visa a estabelecer, única e exclusivamente, o sistema de participação dos EMPREGADOS da EMPRESA em seus lucros ou resultados, especialmente: i. Fortalecendo a parceria entre os EMPREGADOS e a EMPRESA; ii. Reconhecendo o esforço individual e das equipes na construção do resultado da EMPRESA; iii. Estimulando o interesse dos EMPREGADOS na gestão e nos destinos da EMPRESA; iv. Distribuindo participação nos lucros ou resultados (“PLR”) aos EMPREGADOS, fixando previamente os critérios e as condições para a participação de cada um e o eventual valor a ser distribuído (“PLR EXECUTIVA”); v. Alavancando os negócios e o lucro da EMPRESA.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS GERAIS DO PLANO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR EXECUTIVA: FATORES RELEVANTES
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS E DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.